A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual
Juazeiro do Norte - CE
Karen Jhessey Cruz Santos1
David José Ribeiro Veloso2
Luis José Tenório Britto3
Introdução: Há 12 anos a legislação brasileira deu seu pontapé inicial na luta em direção oposta a violência doméstica e familiar contra a mulher com a criação da Lei n° 11.340 de 7 agosto de 2006, invertendo o problema tratado como de ordem individual e privada, passando a ser visto além de um fenômeno estrutural, uma violação aos Direitos Humanos, carecendo da intervenção e proteção estatal. Esse natalício defronta-se com uma conjuntura de mais de 5 mil registros de violência somente no estado do Ceará este ano, segundo o registro datado de 14 de agosto do portal de notícias Tribuna do Ceará. Apesar da visibilidade e evolução trazida pela Lei Maria da Penha, as mulheres ainda continuam sendo vítimas de diversas violências, a saber, física, patrimonial, sexual, psicológica e moral. Destas, podemos mencionar o feminicídio como o ponto máximo da violência física. A Lei n° 13.104 de 9 de março de 2015, que o instituiu como circunstância qualificadora do crime de homicídio, é uma continuidade legislativa daquilo que se iniciou com a Lei Maria da Penha. A morte de mulheres justificada por sua condição meramente sexual é o aspecto extremo da desigualdade de gênero que predomina na dita sociedade moderna, atingindo não somente a vítima, pois toda a sociedade é filha do feminicídio. Veja que o problema é cultural; uma criança que cresce em um meio violento é propícia a ser um adulto com os mesmos hábitos, a reprodução de atos que diminuem a mulher e erguem o homem alimenta o ciclo vicioso do preconceito de gênero. Quando tratamos sobre questões voltadas a mulher constatamos que o debate não se satura, á vista de estarmos diante de um conflito entre o social (aquele estabelecido em uma cultura machista, ''engavetando a mulher'', ou seja, preestabelecendo suas funções, seus lugares de ocupação) e o ordenamento jurídico, já que mesmo estando a Lei Maria da Penha entre as três melhores legislações do mundo no combate á violência doméstica, segundo a Organização das Nações Unidas, perdendo apenas para a Lei Orgânica 1/2004 espanhola (considerada a melhor nesse enfrentamento) e a lei chilena, as infelizes estatísticas não estagnam e só violam de forma tão brutal a Dignidade da Pessoa Humana. Objetivo: Por essa razão, objetiva-se expor á comunidade acadêmica esta problemática, de forma a contribuir com a desconstrução do pensamento descriminatório frente ao gênero. De maneira restrita, despertar a empatia e o respeito a mulher e as lutas femininas, contribuindo na busca pela igualdade material dos indivíduos. Metodologia: Ao se valer de uma pesquisa qualitativa, no exame de dados e estudos elaborados na área, o trabalho acadêmico selecionou pesquisas científicas, estatísticas e demais documentos que abordassem e facilitassem entender os desdobramentos que existem no estudo. Conclusão: Diante da análise dos objetos de pesquisa, nos deparamos com resultados além de vergonhosos, entristecedores, visto que segundo o Relógio da Violência do Instituto Maria da Penha, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil, a cada 2 minutos temos uma vítima de arma de fogo, e a cada 22,5 segundos uma é espancada ou sofre tentativa de espancamento. De acordo com o site do G1 em publicação de 14 de julho de 2018, 229 feminicídios ocorreram nos seis primeiros meses deste ano no Ceará. Á vista de tais graves resultados conclui-se que esse cenário não pode subsistir, sendo por isso necessário um intenso debate sobre o problema para desencadear mudanças no tradicional cenário cultural e atingir aqueles resultados, de forma a impedi-los.
Palavras-Chave: feminicídio, lei maria da penha, violência doméstica