XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Bioética E Responsabilidade Civil: Atuação E Reparação De Danos Na Inseminação Artificial Homóloga Póstuma

Pryscila Suellen dos Santos Regazzini1

Francisco Rudá Santos Moreira Braga2

Risomar Gomes Monteiro Fialho3

Introdução: A bioética e o biodireito se dedicam a regular – cada um a seu modo – o trato à vida de maneira digna garantindo o pleno exercício da autonomia pelo indivíduo. Entretanto, ao passo que a ciência e a tecnologia se desenvolvem o direito não consegue acompanhar sua rapidez. Embora se trate de uma norma dinâmica, ele não é capaz de prever abstratamente todos os casos nem garantir que suas disposições serão cumpridas a rigor – embora conte com sanções em diferentes graus visando evitar ao máximo que isso ocorra. A responsabilidade civil, por sua vez, decorre de ato ilícito que vem a causar dano. Este ato depende de uma ação ou omissão volitiva, negligência, imprudência ou imperícia que seja capaz de causar dano a um terceiro. A reprodução assistida conta com inúmeras tecnologias hábeis a garantir que o procedimento ocorra com tranquilidade. Todavia, por meio de um paralelo entre legislação e ética, se buscará compreender os limites que a bioética e o biodireito impõem um ao outro no tocante à reprodução assistida em que o material genético utilizado se trata de organismo proveniente de pessoa já falecida. Há ainda casos em que esse material é perdido ou danificado, extirpando toda a possibilidade que a genitora teria de gerar um filho do de cujus. Objetivo: Explorar e entender as implicações legais e fáticas para a inseminação artificial homóloga póstuma, levando em conta tanto o que a bioética dispõe quanto entendendo até que ponto a prática médica pode ser responsabilizada em caso de insucessos ou perda do material genético do de cujus. Além, a quem a compensação do dano deve ser direcionada. Buscar respostas para os casos em que há vícios na anuência do cônjuge (quando ainda em vida) para que seu material genético seja utilizado, examinando se os vícios podem se convalidar pela sua morte. Metodologia: Pesquisa teórica, com abordagem exploratória e qualitativa, partindo de meio bibliográfico. Conclusão: A bioética surgiu em decorrência de diversos eventos históricos que chamaram a atenção tanto dos profissionais da saúde quanto da sociedade. Muitos experimentos feitos durante as guerras, quando descobertos, causaram nas pessoas repulsa e medo. A bioética surge a partir do questionamento sobre até que ponto seria aceitável que as pessoas ficassem tão vulneráveis cedendo sua autonomia ao arbítrio de um médico que pode – ou não – ser ético. O preço que se paga para comprovar se há eticidade ou não, acaba sendo muito alto: a perda de um sonho ou de uma vida. No caso da reprodução assistida, os casos de inseminação artificial homóloga póstuma suscitam algumas dúvidas de cunho ético e legal. Identificando-se vícios no consentimento do de cujus, o prosseguimento do procedimento pode resultar na convalidação indevida resultando no dever de indenizar destinado a algum representante do provedor do material genético – que já não pode mais ser indenizado nem sequer exprimir ou tirar proveito da indenização. Em sendo esse material genético perdido ou danificado por ação ou omissão de terceiros, a genitora poderia ser indenizada, pois seu objetivo era gerar um filho a partir do material genético do de cujus. Essa reparação em pecúnia, entretanto, não é suficiente para sanar a mácula sofrida. Receber a indenização ou substituir o procedimento por uma inseminação artificial heteróloga pode até garantir a concepção de um feto, entretanto não atende nem satisfaz ao real desejo inicialmente expresso. A previsão pela legislação em conjunto com os ditames bioéticos denota grande esforço em evitar e, em último caso, compensar o dano, mas infelizmente não é capaz de garantir que a indenização de natureza moral ou patrimonial seja hábil a corrigir o dano sofrido em sua integralidade.

Palavras-Chave: bioética, responsabilidade civil, inseminação artificial homóloga póstuma

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA