XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Estado Legal da Embaixada Estadunidense em Jerusalém sob o Prisma do Direito Internacional

Rafael Sampaio Moura1

Airton Ribeiro da Silva Júnior2

Introdução: O conflito entre Israel e Palestina se estende há quase um século, e a cidade de Jerusalém, de grande interesse para as três religiões monoteístas, ocupa um lugar de vital importância nesse conflito. O status legal dessa cidade tem gerado polêmica ao redor do mundo desde a criação do Estado de Israel em 1949, com inúmeros tratados e convenções tendo sido criados para resolver o impasse jurídico gerado ao redor da cidade, nenhum desses bem-sucedido. A cidade de Jerusalém em si é tratada pela ONU como uma entidade internacional posta aos cuidados das Nações Unidas, decisão essa tomada em 1947. No entanto, essa medida nunca foi posta a cabo, já que um conflito armado entre o então recém-criado Estado de Israel e vários países árabes levou a cidade a ser dividida em duas. Isso se estendeu até 1967: com o fim da Guerra de Seis Dias, Israel passou a dominar toda a cidade de Jerusalém, embora nenhum dos membros das Nações Unidas tenha reconhecido essa situação como legítima até que, em 1995, o Congresso Americano aprovou o Ato da Embaixada de Jerusalém, que, como o nome implica, estabelece que a embaixada americana em Israel deve ser localizada na cidade de Jerusalém, “capital do Estado de Israel”. Entretanto, devido às possíveis consequências negativas que tal medida poderia resultar, todos os presidentes americanos passaram a tomar vantagem de uma brecha no texto legal que permite adiar a aprovação de tal em medida em seis meses, o que acabou levando sua aprovação a só ocorrer 22 anos depois, em novembro de 2017, no governo do presidente Donald Trump. Essa medida levou a uma enxurrada de críticas por parte de chefes de Estado ao redor do globo, além de ser o estopim para uma séries de manifestações violentas na região de Jerusalém e em aldeias próximas. No entanto, alguns outros países, tais como o Equador, apoiaram a medida do Presidente Trump e afirmaram considerar deslocar as suas próprias embaixadas para Jerusalém. Tudo parece indicar que a mudança da embaixada estadunidense será um momento vital na história de uma das questões mais controversas do Direito Internacional Público. Objetivo: Analisar a legalidade da embaixada estadunidense recentemente instalada na cidade de Jerusalém sob o prisma do Direito Internacional. Metodologia: O presente trabalho é uma pesquisa teórica, utilizando-se de uma abordagem qualitativa desenvolvida através de estudos bibliográficos e documentais. Conclusão: Embora o presente trabalho ainda se encontre incompleto, a hipótese mais provável, de acordo com as informações até então recolhidas, indica que a mudança da localização da embaixada americana de Tel Aviv-Yafo para Jerusalém é, de fato, ilegal perante o Direito Internacional Público, indo na contramão não apenas da posição oficial da ONU em relação ao assunto, como também contradizendo a própria posição dos Estados Unidos como um mediador na busca de uma solução pacífica para os problemas da região.

Palavras-Chave: Direito Internaciona, Jerusalém, Embaixada dos Estados Unidos

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Orientador, Doutorado (Concluído), Università Degli Studi di Firenze