XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Tribunal Penal Internacional e sua importância na tutela dos Direitos Humanos

Isaac Moreira Sampaio Alves1

Jeronimo Felipe Villegaignon A. Almeida2

Caio Vítor Oliveira Brito3

Luis José Tenório Britto4

Introdução: Marcada por terríveis atrocidades frente à Dignidade Humana, acentuada em especial pela Segunda Guerra Mundial, as nações pós-guerra trajaram uma nova concepção frente às políticas mundiais, uma vez que transcendia o interesse legítimo em proteger os Direitos Humanos e Fundamentais. A carta enviada em 1948 pela Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU) afirma: “Nós, os povos das Nações Unidas, decidimos: preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, [...] reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana”. 1.1 Conceito da Corte Penal Internacional Dessa forma, motivados por um sentimento em comum a respeito da Dignidade Humana, a comunidade internacional foi responsável pela criação do Tribunal Penal internacional, (TPI, em 17 de julho de 1998). Nesse sentido, é necessário analisar a importância e as razões pelo qual, este mecanismo jurídico é considerado um órgão essencial na garantia dos Direitos Humanos. 2 A importância do Tribunal Penal Internacional A princípio, uma das razões primordiais em relação ao TPI, é o fato de que a criação de uma corte permanente e independente afasta a possibilidade da criação de Tribunais Internacionais ad hoc. Pois como elucida a história, os tribunais ad hoc como o de Nuremberg e de Tóquio, foram repletos de parcialidade e de sanções lesa-humanidade (como a aplicação da pena de morte), posto que foram titulados “Justiça dos vencedores sobre os vencidos”. Explicada por Flávia Piovesan a seguir (2007, páginas 37-38, Direitos Humanos e Justiça Internacional): 2.1 As implicações em meio à aplicação do TPI Portanto, diante do egresso da expectação da criação de novas cortes ad hoc, o TPI de forma direta, regula o papel da Justiça Penal Internacional às ideias pactuadas nas ciências jurídicas, no sentido de ser inconcebível a instituição dos tribunais de exceção, logo que o juiz do caso deve ser designado anterior ao fato punível, além da precedência da norma penal ao delito punível. 2.2 A problemática da soberania dos Estados Outra perspectiva que merece relevo relaciona-se à ampliação da função do Tribunal Penal Internacional, que não delega seu empenho apenas em terminar e penalizar a impunidade dos desonrosos atos que violentam as comunidades sociais (atitude repressora prevaleceu em todos os tribunais ad hoc), mas também em precatar as tentativas de crimes contra a humanidade, desse modo assegurando os Direitos Humanos. Objetivo: Defronte o exposto, o objetivo de tal texto e levar ao reconhecimento do Tribunal Penal internacional como corte essencial para a tutela dos direitos humanos. Metodologia: O presente trabalho consiste em uma pesquisa descritiva bibliográfica, pois a investigação concentra-se a partir de produções e estudos já realizados por outras pessoas, sendo desenvolvida com base em material já elaborado. A abordagem é qualitativa com base nas análises teóricas do direito internacional, pesquisa bibliográfica fundamentada em Piovesan (2007); Lewandowski (2002), entre outros. Conclusão: Diante dos argumentos apresentados, tem-se que a Corte Penal Internacional é uma instituição fundada durante os anos 90, que teve como contrassenso grandes atrocidades cometidas durante as guerras mundiais e principalmente lapsos dos Tribunais ad hoc. Tornando-se evidente que a criação do TPI é um acontecimento marcante no tocante à necessidade de criação de instrumentos jurídicos proficientes à precaução e à represa de todas e quaisquer práticas ou displicências que venham a transgredir ou tentar lesar os Direitos Humanos. Já afirmava Enrique Ricardo Lewandowski: “a maior contribuição que a nova corte poderá dar para consolidar a paz, a segurança e o respeito aos Direitos Humanos no mundo será fazer com que ele transite de uma cultura de impunidade para uma cultura de responsabilidade”, dessa forma assegurando a sua essência na abonação dos Direitos Humanos.

Palavras-Chave: Tribunal Penal Internacional., Direitos Humanos., Crimes contra a Humanidade.

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP