XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

A Responsabilidade Penal do Psicopata Frente à Esfera Criminal

Morgana Sayonara Ferreira de Morais1

Gilmar Pereira de Andrade2

Izabela Alves de Oliveira Bezerra3

Introdução: A natureza do presente trabalho visa explanar o vínculo entre a Psicologia Jurídica e o Direito Penal na análise do agente com Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS) no âmbito criminal, frente a crescente onda de crimes cometidos por pessoas que possuem esse transtorno. Objetivo: Apresentar os traços de personalidade das pessoas com TPAS, bem como as sanções determinadas pelo Código Penal brasileiro em razão dos crimes praticados por esses indivíduos. Metodologia: Utilizou-se o método de pesquisa teórica, com abordagem qualitativa e descritiva. A pesquisa foi realizada através de um estudo de caráter bibliográfico e documental, por intermédio do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5/ 2014) e da Legislação como o Código Penal Brasileiro (CPB/ 1940), além de livros, artigos e sites que abordam a temática. Conclusão: O TPAS é utilizado para designar aquele indivíduo que apresenta como características comportamentais marcantes um padrão difuso de indiferença e violação dos direitos dos outros, insensibilidade, egocentrismo, irresponsabilidade reiterada, impulsividade, além de ausência de sentimento de empatia, culpa ou remorso; entre outras características descritas no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V/2014). Considerando esse breve conceito, neste estudo foi possível observar quais os caminhos jurídicos possíveis ao indivíduo percorrer logo após o laudo pericial. Dependendo do seu julgamento esses caminhos poderão ser: pena privativa de liberdade em regime fechado, nos casos dos imputáveis; cumprimento de medida de segurança nos casos dos inimputáveis, como está descrito no artigo 26 do Código Penal, onde terão prazo indeterminado estendido até o exame de cessação de periculosidade dado através da perícia médica; e redução da pena de um a dois terços em situação de semi-imputabilidade, como exposto no parágrafo único do artigo supracitado. Devido as características do TPAS, a grande maioria dos indivíduos com esse transtorno são enquadrados como semi-imputáveis. Além de testes psicológicos, o método mais utilizado pelos especialistas para diagnosticar a psicopatia é o Pshychopathy Checklist Revised (PCL-R). O PCL-R é o primeiro exame padronizado de uso exclusivo no sistema penal brasileiro desenvolvido pelo psicólogo canadense Robert D. Hare em 1991. A técnica consiste em uma avaliação segura e objetiva do grau de periculosidade e de risco de reincidência criminal. Em geral, as tentativas de ressocialização dos psicopatas não obtém êxito, uma vez que são altos os índices de reincidência dos mesmos na prática de crimes. Dessa forma é crucial que a justiça brasileira esteja apta a lidar com estes indivíduos, especialmente em casos mais graves como os homicidas. Conclui-se, portanto, ser necessário investir na perícia, em especial na área de psiquiatria e psicologia jurídica/forense, que consiste na compreensão do comportamento humano nas questões judiciais através dos conhecimentos da psicologia, aplicada precedentemente ao julgamento, a fim de uma investigação mais precisa da sanidade mental do indivíduo que tenha cometido ato ilícito penal. Além disso, cabe ao Estado criar celas individualizadas para que haja a separação do psicopata dos demais presos, a fim de não prejudicar a ressocialização dos outros detidos, visto que este se trata de um indivíduo por muitas vezes manipulador, agressivo e/ou transgressor de regras sociais, capaz de ocasionar grandes problemas dentro das penitenciárias, como rebeliões. Ademais é indispensável a criação de estabelecimentos com profissionais especializados em psicologia e psiquiatria para um devido acompanhamento dos reeducandos e leis mais efetivas no fito de prevenir e impugnar os atos delituosos.

Palavras-Chave: Transtorno de Personalidade Antissocial, Psicologia Jurídica, Direito Penal

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB