XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Criminalização do Funk frente aos Direitos Humanos

Yanna Saskya Pereira Monteiro1

Arycia Sousa Barbosa2

Débora Alves Oliveira3

Risomar Gomes Monteiro Fialho4

Introdução: possível que um cidadão proponha um projeto de lei para ao Brasil. Ele pode sugerir através do site do Senado Federal, onde se sua proposta obtiver mais de 20.000 (vinte mil) votos de concordância por parte da população, a proposta será transformada em Sugestão Legislativa e encaminhada ao Senado para passar por um processo de votação. Os senadores discutem a Sugestão e votam para que ela seja transformada em projeto de lei. Uma dessas propostas foi elaborada pelo o fundador da página do Facebook, Funk é Lixo, o microempresário Marcelo Alonso,que propôs em maio de 2017, a “Criminalização do Funk como crime de saúde pública a criança aos adolescentes e a família”, em seu texto explicativo ele mostra: “É fato e de conhecimento dos Brasileiros difundido inclusive por diversos veículos de comunicação de mídia e internet com conteúdos podre alertando a população o poder público do crime contra a criança,o menor adolescentes e a família. Crime de saúde pública desta "falsa cultura" denominada ‘funk’ (ALONSO, 2017).” Esta proposta atingiu o total de 21.978 (vinte um mil novecentos e setenta e oito) apoiadores, tornando-se então uma Sugestão Legislativa. Entretanto, sua sugestão não foi aceita por ser contra uma cláusula pétrea presente na Constituição. Além disso, sua proposta infrige ao artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz que: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão”. A questão dessa proposta que gerou um debate de nível nacional é a tentativa de discriminação de uma parcela da população e de seu modo de expressão. Portanto, uma discussão mais aprofundada é necessária, afinal esse seria um projeto de lei que atingiria toda uma classe social. Objetivo: O objetivo deste trabalho de forma geral é mostrar que a tentativa de criminalização do funk é uma questão social, onde se está em discussão a cultura de um grupo marginalizado e a tentativa de discriminar determinada atividade cultural por questões preconceituosas. Além disso, pretende-se provar que de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988 e a Declaração Universal dos Direito Humanos, o ritmo musical Funk é uma manifestação cultural assegurada a todos que a pratiquem. Metodologia: Esse trabalho será realizado através de pesquisa bibliográfica e documental para que a criminalização do funk seja debatida de forma jurídica, histórica e social. O método de pesquisa será o qualitativo. Conclusão: Feita a pesquisa acerca do tema em questão, percebeu-se um padrão social, por assim dizer. Quando a classe pobre e periférica cria e incorpora a sua comunidade um ritmo musical, a classe dominante tende a tentar criminalizá-lo. Assim como ocorreu com o Samba no Brasil, o Funk enfrenta problemas para aceitação, dada sua origem. Por suas músicas mostrarem a vida daqueles que vivem em periferias, vidas que possuem o crime por toda volta, a pobreza e a falta de educação, as letras possuem a vivência dessas coisas. Logo, se há a tentativa de criminalizar o funk, se tenta criminalizar toda uma classe, já que não se aceita a vida da periferia transformada em versos rítmicos. Conclui-se então, que se o problema está no conteúdo das músicas, o que se deve mudar não são as letras e sim a realidade social.

Palavras-Chave: Funk, Criminalização, Discriminação

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC