XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

SACRIFÍCIO DE ANIMAIS EM RITUAIS RELIGIOSOS.

Alvaro Aires de Alencar Bezerra1

Davi Aguiar Ferreira2

Francisco Rodrigues Cunha de Alencar Marcelino3

Luan Victor de Souza Luna4

Introdução: O "Homine", em razão da incompreensão dos fenômenos naturais, sempre relacionou tais efeitos à questões sobrenaturais. Logo, seu temor e adoração por "supremos" o fez rebaixar-se, mesmo sendo o absoluto dos animais( irrationali). Em períodos de fatores climáticos relevantes, o medo tomava conta dos racionais, fazendo com que estes buscassem formas de agradar os deuses, amenizando aquilo que seria "evidências da fúria divina". A constituição federal 88 traz no art 5° a garantia e proteção à práticas religiosas. Por outro lado, a mesma traz em sua redação, no artigo 225,§1º, VIII, a proteção aos animais como garantia constitucional. Percebe-se um conflito de textos constitucionais, expondo o questionamento de qual deve ser preponderante. Objetivo: Um dos "agrados" mais clássicos é o sacrifício de animais, estes, protagonistas deste artigo, que busca relacionar, se possível, tais práticas na era contemporânea, expondo questões morais, éticas e legais. Percebe-se um conflito de textos constitucionais, expondo o questionamento de qual deve ser preponderante. É posto em xeque também até onde pode ir tal liberdade religiosa, se liberdade não pode ser coagida. A prática de sacrifício era vista com complacência nos tempos antigos. Hoje, com a modificação social, é questionada , através de elementos morais e éticos, se tal prática ainda se enquadra na modernidade. Sabe-se que as religiões também sofreram modificações temporais, porém, algumas aindam resguardam atividades antigas. Antigamente, os animais eram vistos como máquinas. Descartes afirmava que animais eram como relógios, que nada mais eram do que construções mecânicas, que não sentiam dor, calor, frio. Com o passar do tempo, estudos derrubaram o pensamento, comprovando a capacidade dos animais possuírem sentimentos. Com essa nova concepção, as normas protetoras dos direitos dos animais ganharam cada vez mais espaço. Um caso concreto no Brasil foi a proibição da prática da Vaqueijada, alegando os maus tratos que os animais presentes nessa prática cultural sofriam. Observa-se que , tanto no contexto da Vaqueijada como no sacrifício de animais, há um choque de direitos constitucionais. O princípio da ponderação firma que , em situações de convergência, deve haver uma flexibilização, fazendo com que um prevaleça sobre o outro, sem aniquila-lo. A garantia constitucional à religião de um lado, do outro a proteção ao animais. Cabe uma harmonização entre as duas diretrizes. É importante ressaltar que não existe liberdade absoluta. Mesmo que seja um princípio constitucional, deve haver limitações em prol da organização social, e preservação da moralidade e eticidade Metodologia: No Brasil, há diversos grupos religiosos que atualmente ainda praticam sacrifícios de animais em rituais. Nos dias atuais, onde cada vez mais a proteção animal ganha força, tais sacrifícios são questionados, a respeito da constitucionalidade ou não. Esse questionamento em relação a importância do animal não somente como auxílio ao trabalho é presente desde a idade moderna, onde intelectuais como Nietzsche, Dworkin e Schopenhauer buscaram em suas pesquisas revelar a presença de sentimentos nos animais. Todos concluíram que o animal é capaz de captar ações externas e absolver de um modo sensível, assim como os humanos. Conclusão: Por fim, fica evidente que o Brasil, apesar de ser um estado laico, vangloria a natureza religiosa de seu povo, resguardando direitos constitucionais com teor religioso. Presentes os pontos de vista, todos positivados e respaldados pela constituição federal, sendo conteúdo de ponderação , em busca de um resultado eficiente, atendendo a obrigatoriedade da carta maior.

Palavras-Chave: SACRIFÍCIO, CULTURA, RELIGIÃO

  1. Autor, Especialização (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Especialização (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Especialização (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP