XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS NOS DIREITOS DO NASCITURO EM VIRTUDE DA “POSSÍVEL” LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Cicero Roberto Pereira de Sá1

Ana Luisa Carvalho Gondim2

Introdução: No âmbito jurídico, as recentes discussões provenientes da possível descriminalização do aborto trazem consigo algumas reflexões sobre as prováveis consequências dessa mudança. Por se tratar de um dos tipos normativos que compõem os crimes contra a vida, a imediata e mais importante discussão que toma corpo está relacionada ao controverso início da vida, para efeitos jurídicos no campo do direito. Esta inquietante divergência sobre o início da personalidade civil, mais uma vez encenará os debates doutrinários e jurisprudenciais, em virtude da possível descriminalização defendida no pedido de interrupção da gestação até a 12ª semana, contido no bojo da ADPF 442, visto que o nascituro, que até então tinha os seus direitos garantidos, quer seja a partir da concepção ou nidação, a depender da corrente adotada, passará a ter suprimido um direito, sem o qual todos os demais não subsistem, o direito à vida. Além dos tipos penais que criminalizam a prática do aborto, o ordenamento jurídico brasileiro garante a proteção à vida em outros textos, a exemplo da própria Constituição Federal de 1988, Convenções Internacionais, normas em vigor no Brasil com valor de mandamentos constitucionais, sem olvidar do Art. 2º do Código Civil de 2002 que defende expressamente os direitos do nascituro. De outra banda assegura também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que a proteção à vida e à saúde, deve ser mediante a efetivação de políticas sociais públicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Destarte, por questões de segurança jurídica, é importante firmar-se na jurisprudência, quando de fato e de direito inicia-se a vida humana. Para elucidação desse impasse jurídico é preciso também levar-se em conta os direitos da mulher, notadamente o direito à liberdade ao planejamento familiar, que ora entram em choque com o direito à vida. Objetivo: O referido estudo tem o intento de ponderar sobre os principais dispositivos legais que versam sobre o direito à vida, o qual se estende ao nascituro, em choque com a questão da Saúde Pública da mulher, a fim de se alcançar uma conexão e diálogo reflexivo entre ambos, para melhor aplicação da justiça social, haja vista os desenvolvimentos e as análises contemporâneas sobre a questão do aborto. Metodologia: Por meio de pesquisa teórica, com método de abordagem à esfera qualitativa de estudos bibliográficos, apresentando como principal descritor o direito à vida em face da descriminalização do aborto, foram reunidos dispositivos jurídicos que versam sobre a vida e analisados os principais questionamentos a favor da saúde e liberdade da mulher, que se contrapõem aos direitos do nascituro. Conclusão: Da análise bibliográfica de artigos, notícias e trechos da própria audiência pública que aprecia o tema, concluiu-se que o direito à vida do nascituro corre o risco de sofrer a maior agressão, pois, se de um lado a mulher é carente de Saúde Pública, de outro lado estará o nascituro, que impedido de exercer o direito à vida não poderá usufruir qualquer outro direito que lhe seja atribuído. Obtempera-se que não é justo a mulher arcar com o prejuízo sozinha, contudo, mesmo não havendo hierarquia entre direitos fundamentais, é preciso temer principalmente a banalização do direito à vida, pois ainda não foram superadas todas as demais problemáticas para se discutir o direito à vida e a saúde pública da mulher, como se esses fossem os últimos obstáculos a serem vencidos.

Palavras-Chave: ABORTO, NASCITURO, MULHER

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Orientador, Mestrado (Concluído), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC