XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

O USO DA MEDIAÇÃO NA PROPAGAÇÃO DE UMA CULTURA MAIS HUMANA

Stéfia Natércia Gomes Ferreira Rocha1

Lunna Karelline Duarte de Oliveira2

Estefany Araujo Diniz3

Carolinne Pereira G. Rodrigues de Lima4

Introdução: Introdução A mediação atualmente usada como método de agilidade, melhor custo e benefício processual, tem em sua essência o dinamismo e a humanização pacífica do conflito, recepcionada pelo novo código do processo civil, mais precisamente na lei 13.140, fundamenta-se e desenvolve-se a legitimidade de tal tema, o Art. 1º conceitua e o Art.2º fundamenta-se os princípios que regem tal sessão, sendo base para o desenvolver legal do assunto que se segue nos demais artigos. Muito se fala em direitos humanos e em humanização, mas dados mostram que pequenas distorções e desentendimentos entre duas partes podem levar a grandes mudanças na vida um do outro. Objetivo: Comprovar que a mediação é um método de resolução de conflito eficaz e que o mesmo contribui para uma mudança de pensamento sendo este mais humano, ressaltando os direitos humanos: distorcidos, propagados e não vividos no meio social.Objetivos específicos: Fazer uma análise de caso e dados atuais de mediação. Levantar possibilidades de resolução anterior à medição. Descrever como fora o resolvido os conflitos por meio da mediação, fazendo um comparativo e as mudanças observadas. Metodologia: A pesquisa será realizada por meio de análise de dados, bem como casos sobre o respectivo assunto e comparados por tabelas com base em material bibliográfico. Conclusão: Com base na constituição fundamenta-se todos os ramos do direito, o princípio da dignidade é a raiz de sustentação constitucional, mas que seria dignidade? Dignidade no dicionário Aurélio é sinônimo de qualidade moral que infunde respeito. “Uma das características dos Direitos Humanos pode-se destacar o seu aspecto coletivo, buscando esclarecer diferenças a partir do relativismo cultural e do universalismo”. (BITTARECUNHA) Nessa perspectiva e visando esclarecer as diferenças entre as pessoas o judicial adota a mediação, atualmente muito questiona-se sobre o assunto: celeridade, custo, mas o item de maior importância nesse novo método é a cultura do respeito, ” O Novo CPC recepcionou os anseios do CNJ, de estimular o que este chamou de “Cultura da Paz”. (PEREIRA) E visando essa “Cultura da Paz” aprofunda-se esta pesquisa afim de coletar as contribuições de tal método, por analise de caso, levantamento de possibilidades de resoluções de conflitos anteriores ao método, para concluir as mudanças paradigmáticas. São inúmeros efeitos negativos que um conflito pode causar não apenas entre as partes em si, mas a sociedade de modo geral, e através da mediação pode-se ir a raiz do problema evitando outros futuros cultivando uma cultura mais pacificadora. BITTARECUNHA, Advogados Associados. A importância dos Direitos Humanos Disponível em: https://eduardobittar.jusbrasil.com.br/artigos/140238414/a-importancia-dos-direitos-humanos 24/08/18 ás 15:00 PEREIRA, Clovis Brasil. CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO NOVO CPC Disponível em: http://www.conima.org.br/arquivos/4682 24/08/18 ás 15:00

Palavras-Chave: MEDIAÇÃO, CULTURA DA PAZ, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP