XI Encontro de Iniciação Científica & X Encontro de Extensão

A Invenção do Contemporâneo: Ciência, Poder e Cultura na formação do mundo atual

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Agosto/2018

Perspectivas acerca do aborto até o terceiro mês de gestação

Isaac Moreira Sampaio Alves1

Jeronimo Felipe Villegaignon A. Almeida2

Caio Vítor Oliveira Brito3

Andre Dantas Oliveira4

Introdução: O aborto ou interrupção intrauterina até o terceiro mês de gestação é um tema que tem gerado bastante polêmica fronte aos tribunais brasileiros, pois abrangendo diversas áreas, como o campo antropológico, a ética, o direito e a liberdade de disposição sobre o próprio corpo. Este tema necessita, dessa forma de uma profunda análise sobre os campos do Biodireito, da Bioética e até mesmo da engenharia genética, que por conseguinte mediante as anomalias fetais graves, inviabiliza a gestação do feto. De acordo com a antropologia, historicamente, o aborto remonta a antiguidade. há indícios que indicam que, dava-se fim a gestação, ou seja causa-se o aborto desde a época da Grécia antiga. Em que o embrião era considerado uma parte do corpo da mulher, e que só poderia ocorrer a interrupção da gestação com a autorização do marido. O aborto era sustentado por Aristóteles como um método efetivo para delimitar os nascimentos e manter estáveis as polis gregas. Já Platão fomentou que os abortos deveriam ser obrigatórios para mulheres acima de 40 anos, com intuito de manter a pureza dos guerreiros gregos. Este, talvez tenha sido a gênese da eugenia, ou seja, o método que prevê o aprimoramento das raças eliminando as que tiverem características não desejáveis para o sistema, muito defendida tempo depois por Adolf Hitler na década de 30 e 40, e temida atualmente com o desenvolvimento da engenharia genética e com a aprovação do aborto em diversos países do ocidente. Legalmente, regulada pelo sistema penal brasileiro, a proibição a interrupção voluntária da gravidez é criminalizada pelos artigos 124, 125 e 126 do Código Penal, desde dezembro de 1940, rente ao título "Dos crimes contra a vida". Porém, perante aos inclementes dados atuais, os números do Ministério da Saúde mostram que só internações por complicações em razão da interrupção da gravidez chegaram a 123.312 em 2016, o que implica a necessidade de uma discussão pelo parâmetro bioético, pois a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação pode representar uma solução para esta questão que fora apresentada, também solucionando a questão das diferentes áreas de conhecimento, pois a criminalização desta conduta de modo algum foi suficiente para que a questão do aborto voluntário deixasse de existir. Partindo deste contexto, a pesquisa fora dividida em duas partes, os argumentos a favor e os argumentos contra o aborto, no qual será aprofundada o tema sobre os fundamentos dos ministros do STF defronte a audiência pública em ação que discute descriminalização do aborto até 12ª semana de gestação (ADPF) 442, em que será discutida a inquirição relativa à recepção, pela Constituição Federal de 1988, dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que institucionaliza a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, pelo regulamento normativo vigente. Objetivo: Ao que se trata do aborto, assunto muito polêmico e atual, é necessária uma grande discussão acerca do tema, sendo de atual e de extrema relevância social. O ponto debatido pelo Supremo Tribunal Federal é a legalização do aborto, sendo até o 3° mês de gestação, descriminalizado, não levando a punição do ato. Metodologia: Utiliza-se de uma pesquisa descritiva, descrevendo e analisando fatos já anteriormente catalogados com procedimentos documentais que não receberam tratamento analítico, sendo procedimentos bibliográficos levando em conta matérias anteriormente produzidas e catalogadas. Conclusão: No decorrer do presente texto procedeu-se à análise crítica sobre o aborto, claramente proibido pelo Código Penal Brasileiro, e discutido pela 1° turma do Supremo Tribunal Federal, defronte tal situação é analisada a questão da bioética do biodireito e da engenharia genética.

Palavras-Chave: sistema penal brasileiro, interrupção da gestação, institucionaliza a criminalização

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP