XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E APLICAÇÕES DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

Sabrina Oliveira Nascimento1

Joana Lívia da Silva Galdino2

Anita Maria Couto de Sampaio Morais3

Wesley Gomes Monteiro4

Introdução: A boa-fé objetiva é para o direito contratual um princípio fundamental. Ela indica normas gerais que devem ser observadas pelos negócios jurídicos e estabelece um padrão de comportamento que deve ser seguido pelas partes contratantes, é uma regra de conduta ética, moralmente recomendável e exigível juridicamente. A boa-fé objetiva atua nos contratos como uma limitação aos direitos subjetivos das partes, balizando interpretações hermenêuticas e também criando deveres anexos. Dentre esses deveres as partes devem observar a lealdade, confiança, informação, sigilo e confidencialidade. Da boa-fé objetiva desdobram-se outras responsabilidades para os contratantes. Dentre elas o venire contra factum proprium que, em síntese, é definido doutrinariamente como a proibição ao comportamento contraditório. Dessa forma, os contratos devem ser permeados pela continuidade dos fatos celebrados de acordo com a vontade das partes, não podendo, posteriormente uma das partes decidir de forma contrária aquilo que vinha fazendo. Portanto, para que haja a incidência desse desdobramento são necessários quatro elementos: comportamento inicial, geração de expectativa, investimento na expectativa gerada e comportamento contraditório. Conforme isso, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal no julgamento de um caso em que duas pessoas entraram com uma ação contra uma operadora de planos de saúde por que havia um contrato de prestação de serviços e com o passar dos anos os membros diminuíram aquém do mínimo estipulado, mas a empresa só resolveu rescindir o contrato 16 meses depois desse ocorrido. Dessa maneira, os remanescentes durante esse tempo foram levados a crer que a empresa não rescindiria mais o contrato. O Tribunal decidiu então pela manutenção do plano baseado na proibição do comportamento contraditório, por que a empresa criou a expectativa nos remanescentes de que iria continuar com a prestação dos serviços igual estava. Estudar esse tema é importante por que a boa-fé objetiva deve ser seguida durante todas as fases contratuais e, apesar do caráter ético e moral, pode ser exigida judicialmente. Entre outras obrigações ela impõe o dever de continuidade que é o fundamento do venire contra factum proprium, não podendo uma parte mudar bruscamente sua postura em relação ao contrato. Objetivo: Este trabalho pretende analisar o princípio da boa-fé objetiva como elemento contratual, observando a vinculação que os contratantes têm a ele, analisar o instituto da proibição ao comportamento contraditório e como sua aplicação pode se dar na prática. Metodologia: Foi utilizada pesquisa descritiva, com estudo bibliográfico, abordagem qualitativa, utilizando método dedutivo para análise de premissas gerais aplicando sua validade à casos concretos e conhecimento empírico. Conclusão: O Código Civil de 2002 trouxe em seu texto o princípio da boa-fé objetiva de forma positivada, dessa maneira ela passou a ser ainda mais importante para as relações contratuais e trouxe mais responsabilidades para os contratantes, desse princípio advém a proibição ao comportamento contraditório, em que uma parte não pode agir contrariamente a um ato anterior frustrando expectativas que criou na outra parte. Esse instituto vem sendo bastante utilizado nos julgamentos pelos Tribunais para resolver as situações de conflitos.

Palavras-Chave: BOA-FÉ OBJETIVA, EXPECTATIVAS, COMPORTAMENTO NÃO CONTRADITÓRIO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), PUC de MINAS