XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Relativização do princípio da supremacia do interesse público em âmbito nacional

Fidel Barbosa Fernandes1

Cicero Augusto Pereira Bezerra2

Dante Feitosa Siebra de Holanda3

Introdução: O presente artigo, diz respeito ao como e ao porquê de estar ocorrendo o fenômeno da relativização do princípio da supremacia do interesse público na atual conjectura brasileira, sendo de suma importância para o direito administrativo, haja vista que a fundamentação teórica, política e normativa do princípio da supremacia em questão lhe dá um caráter constitucional, que por sua vez coaduna a envergadura do princípio da supremacia do direito constitucional em paralelo com o interesse social garantido no art. 5 da constituição. Posterior a normativa em si, o princípio da supremacia do interesse público busca resguardar os direitos assegurados pelo Estado em um âmbito social, tentando evitar ao máximo possíveis declínios da sobreposição de direitos privados sobre o bem da coletividade. Objetivo: A pesquisa possui, dessa feita, como objetivos: delimitar quais os parâmetros legais, filosóficos e sociológicos do princípio do interesse público, analisar casos concretos e jurisprudências no âmbito do direito administrativo que possam dar luz a temática em questão e por fim, compreender as motivações pela qual está se passando tal relativização em um princípio basilar para o funcionamento do direito. Metodologia: O referido artigo tem como foco uma pesquisa teórica, com abordagem qualitativa, através de um estudo bibliográfico. Tendo como fonte de pesquisa a perspectiva de autores consagrados no âmbito do Direito, como o filósofo Michel Foucault, o sociólogo Max Weber, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e demais pensadores, contudo tendo como iniciativa dissecar de maneira exemplar a temática em questão, julgou-se necessário transpassar pela análise de diversos tipos de correntes e perspectivas jurídico-hermenêuticas, tais quais o jusnaturalismo, o positivismo e o pós-positivismo. Conclusão: Por conseguinte, se pôde inferir que o princípio da supremacia do interesse público é de complexo entendimento em casos concretos, visto que o princípio em questão basicamente transpassa por três principais pontos: o de se chocar com interesses privados, o de ser usado como ferramenta para benefício privado e a falta de uma assistência que atenda de fato como um todo o interesse público. Entretanto não se delimita apenas aos fatores elencados a posteriori, com isso tais problemas podem ser melhor entendidos pelo ponto de vista principiológico da prevalência do interesse geral sobre os interesses específicos, que por sua vez, transpassa por pontos sociológicos conclusos a respeito das motivações pela qual a supremacia do interesse público poderia estar passando por um processo de relativização, mesmo a carta constitucional garantindo o Estado Social e Democrático de Direito, devido à por exemplo, uma característica marcante do patrimonialismo na nossa sociedade.

Palavras-Chave: Constituição, Interesse Público, Direito Administrativo

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP