Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia
Juazeiro do Norte - CE
Maria Aparecida Feitosa Candido Herculano1
Allex Alves Sobral de Souza2
Lucineide Coqueiro Gurgel3
Maria Nailê Cândido Feitoza de Lima4
Introdução: A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, garante que a comunicação e expressão entre pessoas que prestam serviços em Instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de saúde a portadores de deficiência auditiva seja efetuada por meio da Língua Brasileira de Sinais – Libras, e por profissionais habilitados e devidamente preparados e qualificados para realizar esta comunicação. Objetivo: O objetivo desta pesquisa foi verificar se com o advento da lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, determinando a implantação de mais uma modalidade de comunicação, a linguagem através de sinais, melhorou e ampliou a qualidade do atendimento nos serviços de saúde à pessoas portadoras de deficiência auditiva. Metodologia: Foi realizada uma revisão integrativa, através de consulta as bases de dados do Portal Caps. Foram utilizados os descritores: “deficiência auditiva”, “Saúde” e “Atendimento”. Estes foram combinados utilizando o operador booleano and. Os critérios adotados para inclusão dos artigos foram: artigos publicados na íntegra entre 2015 e 2019, em português, disponíveis, completos e gratuitos. Foram excluídos: Monografias, teses, revisões e artigos em duplicidade ou incompletos. A pesquisa foi realizada entre os meses de Março a Maio de 2019. Foram encontrados 63 artigos mediante utilização da combinação dos descritores, após aplicação dos critérios de inclusão e exclusão restaram 27 artigos, estes foram submetidos a uma análise prévia de seu resumo restando 08 artigos para compor o presente estudo. Conclusão: Os conteúdos revisados nos artigos encontrados mostram que apesar da legislação vigente garantir que todos são iguais sem distinção de qualquer natureza, como prevê a Constituição federal em seu artigo 5º, ainda assim quando pessoas portadoras de deficiência, especificamente auditiva, recorrem as instituições de saúde, encontram barreiras para se comunicarem em decorrência da carência de profissionais com domínio da linguagem em libras. Realidade comprovativa de que mesmo com o surgimento de legislação específica determinando a obrigatoriedade de pessoas capacitadas para este fim, o resultado ainda está muito aquém do esperado, implicando no fato de que o Estado precisa avaliar o contexto vigente e encontrar formas de garantir algo que existe de direito, mas ainda acanhado na existência de fato. Há uma necessidade iminente de que, além da legislação, exista um acompanhamento e fiscalização por parte das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, para garantir que profissionais destas áreas possam se qualificar e consequentemente prestar um atendimento de qualidade a todos aqueles que procuram os serviços de saúde.
Palavras-Chave: Deficiência auditiva, Saúde, Atendimento