XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

A responsabilidade estatal em face do encarceramento

Débora Alves Oliveira1

Maria Clara Alves Vasconcelos2

Thalita Velozo Brito3

Dante Feitosa Siebra de Holanda4

Introdução: Segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, a sociedade funciona como organismo vivo composto por órgãos sociais, cuja cada ser ou ente exerce uma função. Entretanto, quando tais instituições sociais falham, a sociedade entra em colapso. O presente artigo traz um estudo sobre o massacre ocorrido em Manaus e o sistema penitenciário brasileiro, fato este que aconteceu no mês de maio de 2019, marcando mais uma tragédia dentre vários que decorrem no país em 40 anos e a profunda crise protagonizada pelo sistema carcerário no Brasil. Diante, deste cenário ocorre reações, previstas ou até inesperadas, da falta de controle do Estado, mecanismo essencial do Poder. Com o entendimento recente da Suprema Corte e tema debatido por doutrinadores administrativos como Sergio Cavalieri Filho, em que a responsabilidade do Estado por ato omissivo no caso de omissão específica, onde o Estado tem o dever de agir. Ou seja, traz correlação direta com a Teoria do Risco Criado, na qual o Estado tem a obrigação de custódia sobre pessoas que estão sob sua proteção direta, no caso em questão debatido no artigo quanto aos presos que cumprem pena no sistema prisional. Dessa forma, o Estado é garantidor da segurança e integridade dessas pessoas, não podendo alegar as excludentes de responsabilidade, por ter gerado a situação potencialmente perigosa, como a rebelião em Manaus que causou a morte de diversos presos, sendo um caso concreto de fortuito interno que não afasta o dever de indenizar do Estado. Objetivo: O foco central do presente artigo é o estudo da responsabilidade do Estado em meio a morte de presos nas penitenciárias do país, analisando de modo secundário a função essencial do sistema prisional para a reabilitação de presos a partir da teoria do funcionalismo, como também compreender sobre o recente entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) acerca da responsabilidade por omissão do Estado no RE 841.526/RS, buscando correlacionar com a responsabilidade do Estado diante da Teoria Risco Criado. Metodologia: A pesquisa deste artigo científico, é pautado em um propósito explicativo, visando compreender as causas e efeitos da a responsabilidade do Estado quanto aos seus custodiados, através de uma abordagem qualitativa analisando a falha no sistema carcerário brasileiro, tendo viés descritivo verificando a situação do massacre e o funcionamento atual do Estado em problemas como esse das rebeliões nos presídios nacionais, a partir de um referencial teórico o procedimento de estudo adotado é uma revisão bibliográfica de artigos científicos, notícias de jornais e livros. Conclusão: O desenvolvimento do presente estudo possibilitou uma análise de como o trágico episódio ocorrido no presídio de Manaus, torna evidente o descaso estatal em relação ao sistema prisional, acarretando assim a responsabilidade objetiva do estado, pelos danos causados ao custodiado e pelo custodiado. Torna-se necessário que a sociedade volte os olhos para o massacre diário no sistema prisional brasileiro e que o Estado deixe de ser cúmplice deste massacre.

Palavras-Chave: Teoria do Risco, Custódia, Massacre

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR