XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

O INSTITUTO DA PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA E OS (NÃO) EFEITOS JURÍDICOS DA DECISÃO LITIGIOSA DA CORTE DE HAIA PARA O CASO LAGRAND

Joana Lívia da Silva Galdino1

José Armando Ferreira Oliveira2

Airton Ribeiro da Silva Júnior3

Introdução: A proteção diplomática é um instituto do Direito Internacional que visa proteger um nacional após ter sido acusado de violar o direito de um Estado do que não é nacional. Necessita-se, porém, que este venha a ser processado sob todas as instâncias e apresente no decorrer, violações ao seu direito ou patrimônio. Nesta conjuntura, o acusado terá o direito de solicitar ao seu Estado materno o amparo internacional, que de forma discricionária pode lhe ser concedido, consumando o endosso. Assim, o instituto tem forte carga de proteção aos Direitos Humanos em sua natureza jurídica, havendo nas correntes doutrinárias divergências sobre sua aplicação. Majoritariamente, a doutrina enfatiza que este instituto deve ser aplicado em todas as ocasiões que tiverem ocorrido as violações supracitadas. Nesse caso, os efeitos da decisão contenciosa da Corte Internacional de Justiça (CIJ) responsabilizam o Estado violador, que deve estabelecer medidas cautelares quanto ao processo interno e reparar os atos internacionalmente ilícitos. Mediante o exposto, este estudo analisa os não efeitos jurídicos por parte dos EUA da decisão da CIJ sobre o caso LaGrand. Com processo instaurado pela Alemanha autuando os Estados Unidos da América, fundada na violação da alínea ‘b’, parágrafo 1° do Art. 35 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares. No qual a corte decidiu, em suma, que o autuado deveria reparar o dano e restabelecer o status quo ante. Entretanto, isto não ocorreu, levantando o questionamento da eficácia da Corte de Haia frente as potências centrais, tornando necessário, sob a ótica do caso abordado, o estudo para compreender tal problemática. Objetivo: Este artigo tem como objetivo geral a observância do instituto da proteção diplomática no Direito Internacional e sua aplicabilidade, requisitos e eficiência, bem como analisar a discricionariedade de cada Estado para a outorga da proteção. Ademais, busca-se especificadamente, debruçando-se sob a decisão contenciosa da Corte Internacional de Justiça para o caso LaGrand, averiguando os não efeitos jurídicos causados pela decisão, levando em consideração o histórico de descumprimento de sentenças internacionais pelos Estados Unidos. Metodologia: Optou-se por estudo bibliográfico, qualitativo e documental, abordando a temática de forma crítica e descritiva dos fatos para chegar-se aos resultados esperados. Conclusão: Em uma primeira análise, compreende-se que o instituto da proteção diplomática, tendo seus requisitos efetivados, é garantidor aos nacionais de cada Estado de seus direitos naturais. Esse instituto impediria abusos pelo segundo Estado dentro do seu processo jurídico interno, proporcionando uma reanálise pela corte à jurisdição, e reiterando a proteção de direitos individuais perante o âmbito internacional. Neste sentido, no pleito dos irmãos LaGrand, ao desacatar a resolução do tribunal, os EUA, além de inobservar a convenção do qual é signatário, viola o direito internacional continuamente em uma série de precedentes de descumprimento, criando um clima de insegurança na comunidade internacional, uma vez que rechaça os direitos humanos e, consequentemente, a categoria de obrigações erga omnes.

Palavras-Chave: Caso Lagrand (1999), Proteção Diplomática, Corte Internacional De Justiça

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Doutorado (Concluído), Università Degli Studi di Firenze