XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

A relação entre o Estatuto da cidade e as primeiras correntes urbanas na Europa e no Brasil

Cícera Fernanda Nascimento e Silva1

Sávio de Brito Fontenele2

Introdução: O planejamento urbano é fundamental para o desenvolvimento das cidades, pois percebe às necessidades de cada localidade e possibilita o melhor atendimento de suas carências, contando com o subsídio legal. O conhecimento sobre essa área científica permite analisar o impacto social de uma cidade bem estruturada, assim como o seu inverso. No interior de uma cidade existem várias necessidades que vão muito além do essencial – saneamento, segurança e saúde – conforto, interação e acolhimento também são importantes. Uma cidade bem estruturada é direito básico do indivíduo. Refletir sobre suas leis e teorias facilita no conhecimento sobre o desenvolvimento urbano. Desse modo, questionar a lógica e fundamentos do planejamento urbano e o desenvolvimento das cidades se faz necessário. Além do fator primordial que seria a cidade e sua capacidade de mudar com o passar do tempo, já que é composta por pessoas, natureza e tempo. Porém, para que isso ocorra eficientemente é importante ter uma base comparativa de teorias e resultados. A lei escolhida foi o Estatuto da cidade e as teorias urbanas ocorridas na Europa ao longo da revolução industrial, além das primeiras fases do planejamento urbano no Brasil e seus resultados e aprendizados. Objetivo: Esse estudo traz uma reflexão sobre o estatuto da cidade, lei que rege a gestão urbana, e as teorias dos pensadores da área, de modo a questionar os caminhos tomados que refletem em benefícios e/ou prejuízos para a cidade, levando em consideração sua constante transformação. Metodologia: A pesquisa seguiu revisão de literatura baseada nas leis inseridas na constituição, livros, sítios eletrônicos e artigos científicos. Após obtenção do material, foram listadas as características de cada um, no contexto do planejamento urbano, e em seguida foi possível desenvolver uma base de conhecimento para julgar e comparar a legislação com a teoria. Conclusão: Quanto às leis atuais e correntes europeias: O uso de áreas verdes foi uma exigência em comum, a sua contribuição no conforto térmico, visual e sensorial já era percebida anteriormente e continua presente. Setorizar a cidade de acordo com as atividades exercidas, além de uma infraestrutura adequada, a importância do uso da tecnologia e de padrões construtivos sustentáveis não esteve nas correntes urbanas mas se encontra no Estatuto da cidade. As correntes culturalistas apoiam edificações semelhantes a edificações passadas, já as leis não exigem esse tipo de construção mas permite tombar edificações históricas que agregam valores culturais. Na fase inicial do planejamento urbano no Brasil não existia um cuidado voltado para a população de baixa renda como habitações adequadas, o que levou a formação das favelas. Atualmente está previsto no Estatuto proporcionar programas de habitações sociais e reservar terrenos com esse objetivo, conhecidos como zonas especiais de interesse social. Conclui - se que o Estatuto da cidade foi bem articulado, inspirado nos erros e acertos e nas ideias dos pensadores urbanos, adaptando-as ao Brasil. O plano diretor é uma peça fundamental da organização urbana pois é de acordo com as características e necessidades de cada cidade. A cidade está em constante mudança e é natural que tudo se adapte a sua mudança, nada no urbanismo é certeza, mas com estudo e preparação se alcança bons resultados.

Palavras-Chave: Urbanismo, Planejamento, Legislação

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Orientador, Doutorado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC