XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Aposentadoria por deficiência

Ana Letícia Bringel Ferreira1

Miriã da Cruz de Sousa2

EVERALDO SANTOS SOARES3

Introdução: Do início deve-se recordar que antes da Constituição de 1988 não haviam leis concretas que disponibilizassem diretrizes para que o deficiente obtivesse aposentadoria de forma antecipada e acordo com suas especificidades. Após o fim do período militar, a Constituição Federal de 1988 trouxe de forma expressa na art. 201, § 1 e complementada pela emenda constitucional nº 47 de 2005 (BRASIL, 2005) cuja mesma prescreve sobre a concessão de aposentadoria em casos de incapacidade. O conceito de deficiência teve melhor definição na lei complementar nº 142/2013 que a definiu como impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Com a nova proposta em andamento, alguns dos processos sobre as formas de adquirir o benefício devem ser mencionados, entre eles, o fato da mulher portadora de deficiência ter que prestar a mesma quantidade, em tempo de serviço, que um homem, algo que não acontece quando o benefício trata de pessoas sem algum tipo de incapacidade ou limitação. Tal mudança pode ser usada como exemplo para mostrar as assimetrias da previdência antiga para a nova sugestão tanto na questão de gênero quanto a questão de idade. O tamanho descaso que cerca pessoas com desvantagem perante a sociedade, trazem-nas limitações ainda maiores. Portanto, visto o que foi exposto, é de suma importância sabermos das modificações que cercam os direitos dos brasileiros para falar com propriedade as questões do país. Objetivo: Em meio a tantas propostas de modificações na Constituição Federal, é de suma importância ressaltar as que tratam do direito básico dado a todo cidadão com limitações que o impedem de trabalhar como qualquer outro indivíduo, a aposentadoria, dentro do contexto brasileiro, a partir da exposição da atual legislação que confere à aposentadoria e diferenciando-a da proposta que tramita pelo Congresso Nacional dentro da proposta de reforma da previdência. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa qualitativa, um levantamento descritivo, documental e bibliográfico, realizando um estudo detalhado com análise e interpretação, que consiste em esclarecer a especificidade e o campo de análise do conteúdo, com um levantamento de toda bibliografia já publicada em livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita. Tendo, como principal base, a Constituição Federal e a proposta da Nova Previdência. Conclusão: A partir da exposição do referido texto, pode-se perceber que as prováveis mudanças atingirão em grande escala os deficientes, especialmente os não contribuintes e as mulheres, economicamente falando, a ideia de necessidade de economizar vem como uma justificativa para as modificações em cadência. Apesar das diversas visões, a que mais importa sem dúvida é a social, a opinião do povo deve ser prioritariamente requisitada em grandes mudanças na sociedade.

Palavras-Chave: Aposentadoria, Deficiência, Reforma

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP