XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

PRENDE PRIMEIRO, PERGUNTA DEPOIS: A ânsia de encarcerar, suas consequências e o insucesso do Poder Judiciário.

Thalita Velozo Brito1

Débora Alves Oliveira2

Maria Clara Alves Vasconcelos3

Dante Feitosa Siebra de Holanda4

Introdução: Nem sempre quando a justiça tarda ela está sendo falha. O acúmulo de processos penais vem fazendo com que o Estado crie, continuamente, a ânsia de encarcerar, não contando com as sérias consequências de sua atitude mal executada. Ou seja, o direito pode ser lépido e ir ao encontro do fracasso. Fato é que muitos são os casos de indivíduos presos injustamente no Brasil e a aberração cometida pelo Estado faz com que o mesmo se omita em fornecer dados ou ainda falar sobre esse descaso na justiça. Sendo assim, nessas circunstâncias, a agilidade da justiça é insignificante. Por tudo isso, é salutar atentar para os erros do judiciário brasileiro, ressaltando os direitos advindos da Constituição da República de 1988 ao individuo e as preocupantes sequelas a ele destinadas. Dentre tantos direitos amparados pela Carta Maior, faz-se necessário destacar, no presente trabalho, o direito de ressarcimento aos sujeitos que, em algum momento, tiveram seus direitos violados. O direito de regresso como Responsabilidade Civil do Estado, segundo Celso Antônio Bandeira, é uma consequência lógica inevitável da noção de Estado de Direito; ou seja, como Estado, este é possuidor de direitos e deveres e, ao mesmo tempo, responsável por seus atos. A Constituição da República de 1988, como já mencionado, resguarda a Teoria do Risco Administrativo em seu artigo 37, parágrafo 6° e, para que ocorra a responsabilidade civil é essencial a presença dos pressupostos: dano, culpa do agente e nexo de causalidade. A indenização paga pela Administração em favor da vítima é acionada através da ação de indenização. Trazendo esta tese para o nosso objeto de estudo, fica legitimado a responsabilidade do Estado no contexto da ausência de maiores investigações nos casos concretos para com os indivíduos presos por injusta causa. Pode-se, também, citar as audiências de custódia e afirmar o aumento contínuo da lacuna deixada, por parte do Estado, em realizá-las e “relaxar”, admitindo inúmeras pessoas inocentes atrás das grades e crescendo significativamente a quantidade de presos provisórios. Objetivo: Este tema tem o propósito de ressaltar os direitos garantidos a nós cidadãos e servir de alerta de que o Estado não é impecável e pode haver lapsos na justiça. Ainda assim, iremos frisar na Responsabilidade Civil do Estado nos casos de prisões de pessoas inocentes – assegurados na CF/88 artigo 5°, LXXV que afirma que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário e analisar o porquê da ânsia de encarcerar do Estado brasileiro. Metodologia: O presente trabalho será desenvolvido a partir de diversas fontes de pesquisa, como bibliográfica e documental, se dando através de sites e artigos. Desta forma, os meios empregados no desenrolar da presente atividade, vislumbrarão a apresentação de informações concisas e esclarecedoras a respeito do tema escolhido. O estudo desenvolvido consistirá em uma abordagem exploratória, descritiva, indutiva. Ainda, por meio do método qualitativo, será alcançável a possibilidade de se desenvolver sobre o alcance e os efeitos do fenômeno eleito, a exemplos de casos concretos no Brasil. Conclusão: Pretende-se concluir a comprovação de que o número de presos provisórios, diante de pesquisas feitas durante o trabalho, sobe progressivamente e, dentre esses, muitos são os casos de presos injustamente. São quase 70 por cento de presos acima da capacidade, 41,5 deste percentual são detentos sem julgamento e 10 por cento dos presos provisórios são julgados inocentes, segundo dados recentes do Jornal G1 colhidos do Banco de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça. Essa situação lamentável mostra a falha do Poder Judiciário diante da conduta dos seus agentes, responsabilizando o Estado com indenização ao condenado por erro judiciário, além das sérias consequências que os indivíduos sofrem após saírem do cárcere.

Palavras-Chave: Poder Judiciário, Presos Injustamente, Responsabilidade Civil do Estado

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR