XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

A colaboração premiada e a voluntariedade diante da prisão

Caio Carvalho de Aquino Miranda1

Pedro Henrique Freire Oliveira2

Marcos Rodrigo Freires3

Andre Dantas Oliveira4

Introdução: Se tem por colaboração premiada um instrumento investigativo criminal, sendo implementado no brasil corriqueiramente na atuação de investigações contra organizações criminosas que possuem um grande impacto e que devem ser extintas o quanto antes para que não haja prejuízos para a sociedade, sendo assim as autoridades investigativas na figura do Procurador Geral da República e o Ministério Público, recorrem ao uso da colaboração premiada. A colaboração premiada trata-se de um instrumento que consiste na possibilidade de dar benefícios a um colaborador, tais como a redução de pena privativa de liberdade ou a não denunciação do agravo penal para aqueles que colaborarem com os interesses judicias, sendo está última para aqueles que em geral conseguem desmantelar uma organização criminosa por completo com a sua colaboração, sendo casos ainda raros no âmbito brasileiro, tais colaborações devem contribuir efetivamente para punir coautores ou partícipes, e a recuperação total ou parcial do produto do delito. Objetivo: Essa pesquisa tem como objetivo trabalhar a temática da própria voluntariedade do agente e comparar com a espontaneidade do mesmo, levando em consideração a situação frágil e de extrema insegurança do agente enquanto mantido em prisão. Também é objetivo deste trabalho discorrer sobre o modo em que a voluntariedade é adquirida em meio a prisão, como por exemplo a coerção moral ou mesmo física. Metodologia: Tem por metodologia a pesquisa bibliográfica, em que, para se chegar os resultados, foram utilizados diversos sites e livros de direito Conclusão: Com o início da operação Lava-Jato, tornou-se pautada novamente com a Lei 12.850/13 (Da Organização Criminosa) uma atualização na redação do art. 288 do CP, gerando grandes controvérsias e o surgimento de diversos argumentos favoráveis e contrários a essa linha investigativa, onde em sua maioria questionavam o pleno funcionamento da colaboração premiada. Devem ser seguidos determinados pressupostos para que haja a validação da colaboração premiada, tais pressupostos são a regularidade, legalidade e voluntariedade. No momento em que é considerado o instituto da colaboração premiada, um dos mais importantes e criticados pressupostos é o da voluntariedade, pois é considerável a probabilidade da voluntariedade do agente ser questionada, o que tornaria a produção de provas feitas pelo mesmo, ilegais. Por fim, podemos notar que existe a diferença entre a voluntariedade em si e a espontaneidade, diferença essa que é de suma importância no que se refere a legalidade da produção de provas realizadas pelas autoridades, o que pode trazer diversas consequências desfavoráveis na luta contra a criminalidade.

Palavras-Chave: Colaboração premiada, Voluntariedade, Prisão

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR