XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Improbidade administrativa como forma de corrupção

Lizandra Aparecida Pereira da Silva1

Jessynara Iasmin Oliveira Lima2

Dante Feitosa Siebra de Holanda3

Introdução: A ciência do Direito serve para nos organizar enquanto sociedade, instituindo as relações públicas e privadas com intuito de manter a harmonia social, logo, também é da competência do Direito solucionar conflitos. No presente artigo estaremos diante um conflito que assola o mundo e consequentemente é a causa de tantos outros problemas, corrupção. Comumente, a mídia e os demais canais de comunicação abordam o tema corrupção. Ao escutarmos a palavra em questão, logo temos uma definição automática, tratando-se de qualquer ato que traga prejuízos à Administração Pública. Porém, os conceitos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública são diferentes. Portanto, este trabalho irá definir e exemplificar Improbidade Administrativa. O fundamental objetivo aqui é que corrupção é o comportamento mais gravoso que o administrador pode cometer; sendo o aspecto mais grave da improbidade, o que é consequência da má gestão pública e leniência judicial. Sendo assim, diferenciaremos tais conceitos, mostrando que as sanções aplicadas são diferentes e discorremos sobre cada qual. Objetivo: O presente artigo tem como objetivo explicar o que significa improbidade administrativa, mostrando suas peculiaridades como sanções e consequências nas esferas cíveis, administrativa e reflexos sofridos na sociedade. Assim, pretendendo facilitar a notoriedade da problemática e suas amplas consequências que afetam, principalmente, a sociedade e quando investigadas e sendo aplicadas as sanções corretas aos agentes envolvidos na causa e efeito. Metodologia: Trata-se uma pesquisa explicativa, com o uso artigos, projetos de estudo em curso e livros, tendo como resultado qualitativo. Conclusão: De um modo geral, improbidade administrativa é um crime distinto de corrupção, mas, interligado ao mesmo, causando desmedidos prejuízos na sociedade, descredito no agente público, na função pública, e nos poderes, legislativo e judiciário. Dessa forma, fragilizando toda a sociedade tão prejudica pelos duros efeitos da improbidade. Que não afeta apenas, o princípio da moralidade, visto que é desenvolve uma reação em cadeia, pouco a pouco exaurindo os conceitos utilizados para o funcionamento das atividades da administração pública. A corrupção está presente nos diversos segmentos da administração pública, em suma ocorre quando particulares querem se beneficiar em troca de favores ou paga ou promessa de recompensa pecuniária, de modo que todo o funcionamento que está relacionado àquela ação tem por resultado um prejuízo não apenas material, mas sim de acordo com o que tal corrupção estará impedindo ou dificultando. Improbidade administrativa como forma de corrupção é um complexo conflito que o Direito caminha a duros passos para solucionar ou ao menos, mitigar seus efeitos.

Palavras-Chave: Corrupção, Improbidade, Sanções

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR