XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Direito do Transporte ao Idoso

Caio Paiva Lima1

Francisco Alves de Oliveira Junior2

Kristal Moreira Gouveia3

Introdução: Com o passar do tempo, o sujeito de direitos vai sendo fragilizado aos poucos pelo processo natural de envelhecimento e assim, em determinado momento, o nível de fragilização do ser passa a ser perceptível e o possível oportunismo de outros sujeitos torna necessário que o Estado intervenha e dê garantias e direitos aos idosos e aumente a punição aos aproveitadores. Um dos direitos garantidos pelo Estado é o direito ao transporte. Através da Constituição Federal de 1988 e de legislações especificas, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e o Decreto 5.934/06 (que regula o Estatuto do Idoso), o Estado passou a efetivamente proteger essa parcela da população. Assim, a seguir, será feita uma análise sobre o tem Direito do Idoso ao Transporte na égide da Constituição Federal, do Estatuto do Idoso e do Decreto n° 5.934/06 e como esses dieitos afetam diretamente a vida dessas pessoas. A presente pesquisa visa investigar questões pertinentes sobre o direito ao transporte dos idosos, a luz do estatuto do idoso, constituição federal e decreto 5.934/06 para mostrar o quanto esse direito é efetivado no cotidiano dos idosos brasileiros, visto que são pessoas que necessitam de uma atenção em especial. A intenção e revelar para sociedade como e importante essa questão de locomoção, principalmente para essa parcela da sociedade. Buscar conscientizar a população a partir de legislações e fatos que corriqueiramente ocorrem relacionado a essa temática de modo que possam voltar mais esforços para esse tipo de causa, ajudando essas pessoas nesse estagio da vida para que tenham qualidade em sua vivência. Objetivo: A presente pesquisa tem o cunho de explanar as conquistas já adquiridas para essa parecela da população em relação a temática dos trasnportes, tendo em vista que se trata de uma percela que demanda atenção especial, mas o objetivo não se limita a explanar tais coisas como também mostrar para a sociedade no geral como essa e uma questão importante e que interfere no cotidiano da vida de muitos. Metodologia: Neste Trabalho foram utilizados a pesquisa exploratória, que se funda no trabalho com as variáveis e sua caracterização quantitativa e qualitativa e sua real efetivação. Método científico foi utilizado para conseguirmos o objetico almejado com a pesquisa, intermediando também com a pesquisa jurisprudencial de acordo com leis utilizadas na pesquisa. Conclusão: Após breve analise das legislações pertinentes ao tema direito do Idoso ao transporte – Constituição Federal, Estatuto do Idoso e Decreto 5.934/06, chegou-se à conclusão que tais garantias são necessárias e uma forma de proteger aqueles sujeitos em um estado de fragilidade, garantido assim a dignidade da pessoa humana, mesmo que em detrimento de questões econômicas. Ademais, ainda há casos em que não é concedido o direito no caso concreto, mesmo que haja previsão destes. Ainda há que ser implantada uma melhor fiscalização e incentivado uma conscientização popular para que ocorra a real execução desses direitos, e no caso de descumprimento, que os infratores sejam devidamente punidos, para só assim, ser realmente garantida a efetividade das avançadas legislação brasileira em relação ao tema.

Palavras-Chave: idoso, Transporte, Gratuidade

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC