Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia
Juazeiro do Norte - CE
José Liberlando Alves de Albuquerque Júnior1
MARIA APARECIDA FEITOSA CÂNDIDO HERCULANO2
Caroline Siqueira Tavares de Luna3
Cesar Augusto Cusin4
Introdução: No atual cenário, a utilização cada vez maior da tecnologia e dos avanços da "revolução digital" são fundamentais para a evolução da sociedade. Sabe-se que a internet trouxe inúmeros benefícios a todos, entretanto ao mesmo tempo, a mesma propiciou o surgimento de novas práticas ilícitas, bem como possibilitou o avanço da execução de crimes já existentes, devido as facilidades do meio informático. Em suma, a internet está presente no cotidiano de milhares de pessoas que estão dentro ou fora da rede e todas são passiveis de serem vítimas de crimes virtuais, já que o crime envolve mais que a rede mundial de computadores e sim qualquer meio virtual que possa executar o crime. O processo de investigação é demorado e complexo, fazendo com que a vítima desista de procurar as autoridades competentes, pois a prova no meio informático é muito volátil. Se valendo de tal fato dificultoso, os criminosos que não são tão somente pessoas especialistas no assunto, mas também pessoas comuns que usam a internet para cometer crimes contra a honra, injuria racial, intolerância religiosa disseminação de discurso de ódio, entre inúmeros outros. Objetivo: Tem-se como objetivo geral; analisar os crimes virtuais e as dificuldades na aplicação do direito penal em relação a identificação do agente delituoso. Como objetivos específicos; estudar a historicidade dos crimes virtuais e como dá-se o surgimento do mesmo, bem como analisar conceitos e definições. São os fatores obstativos na fase de investigação para a apuração dos indícios de autoria e prova de materialidade dos crimes. Metodologia: Para a análise do tema foi utilizada a pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo, visto que usamos como fonte de pesquisa, tanto livros, físicos e digitais, acerca do tema, com artigos de revistas, publicados em meio eletrônico. Quanto a abordagem, recorremos ao método hipotético-dedutivo, visto que motivado pela interdisciplinaridade, mais adequado para o tema, fazendo uso, também do método dialético. Conclusão: Diante do andamento da pesquisa, podemos concluir previamente que o significativo aumento do índice de condutas delituosas por via do meio informático, se dar no ambiente virtual, aparentemente por não haver barreiras e regulamentação especifica. Entretanto, a aplicabilidade da legislação Penal Nacional contra as condutas delituosas praticadas por meio de dispositivo informático, seja ele qual for, gera dúvidas. Ou seja, a problemática converge na função da interpretação extensiva para abraçar os delitos oriundos da vinculação virtual ou na publicação de leis especificas. É sabido que muitas das condutas ilícitas praticadas por meio da internet, carece de ser disciplinadas por nosso Código Penal Brasileiro uma vez que sua natureza não sofre alteração. Deste modo, a tipificação não é meramente possível, porem imprescindível.
Palavras-Chave: crimes-virtuais, ciberespaço, criminalidade