XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Milícia privada: O vácuo do Estado que gera um poder paralelo

Livia Maria Grangeiro Queiroz1

Jaciane Lima da Silva2

Sheylla Maria Lima de Sousa Furtado3

Michelle Thamyles do Nascimento Melo4

Introdução: A Lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012, concebe uma nova figura delituosa acrescendo no Código Penal as ações dos denominados grupos de extermínio e das milícias privadas. Defini o código penal em seu artigo 288-A como milícia privada sendo "meios de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código”. Historicamente, na época do império os portugueses tinham como "milícias" as tropas de segunda linha que eram considerado os soldados reservas, de igual maneira como a polícia militar passou muito tempo sendo o substituto do exército, passou a ser conceituado como milícias, termo esse, vezes de forma pejorativa. No entanto, o artigo 288-a trata-se não de milícias públicas, aqueles oficialmente pertencente ao poder público, mas sim de milícias privadas consideradas criminosas, podendo ser esses formado por polícias, ex-policiais e por civis. A prática das milícias privadas começa a com proteção de moradores de um determinado local, que se viam desprotegidos frente a ausência do estado em prestar segurança. No entanto, cobravam remuneração para tais serviços de segurança e muitas vezes haviam confrontos com traficantes e pequenos criminosos, vale ressaltar que as ações das milícias privadas sempre foi marcado por extrema violência, além de que passam a ocupar espaços e exigir dos moradores exclusividade a aderência de seus produtos e serviços. Assim, fica evidente um caminho oposto ao que está presente no Artigo 144 caput da CF, que preconiza " A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos" Outro ponto relevante, é a tipificação fo crime de milícias privadas e sua afronto ao principio da legalidade, pois não define o que seja organização paramilitar, milícia privada, grupo ou esquadrão, ferindo a segurança jurídica de um Estado democrático. Objetivo: Com isso, o objetivo desse presente artigo é analisar o vácuo deixado pelo Estado na prestação de serviço a segurança e o surgimento dos poderes paralelos através das milícias privadas que privatizam essas responsabilidades em troca de dinheiro e poder e junto a isso analisar a violação aos dispositivos constitucionais. Metodologia: Pesquisa bibliográfica onde busca-se informações em livros, resumos, sites e artigos. Apresenta cunho bibliográfico pois as pesquisas realizadas contam com uma abordagem através de leituras diversas para formular opiniões e que possuam afinidade com o tema em questão. É uma pesquisa descritiva pelo vasto conteúdo a ser explanado, com riqueza de detalhes e materiais a serem estudados, é ainda documental e de cunho teórico. Conclusão: Com o exposto fica evidente a falha estrutural do Estado na questão da ausência em prestar segurança aos cidadãos diante a crescente violência no Brasil. Nesse sentido, percebe-se que as ações criminosas de milícias privadas existem no Brasil há bastante tempo, ferindo os direitos fundamentais. Sendo assim, faz-se necessário politicas públicas por parte do Estado para suprimir espaços das ações criminosas.Hoje as milícias são um dos maiores desafios para nossa sociedade e precisamos tratar do tema com seriedade, tratando de tornar eficiente alguns pontos como nossas políticas de drogas, repensar a Polícia Militar e criação de uma política social para jovens envolvidos com o crime, para que através disso reinseri-lo de vez ao convívio em sociedade. Tais medidas só surtirão efeitos se a sociedade começar a visualizar que as milícias e suas lógica de guerra devem ser combatidas, e a partir daí o Estado agir assumindo seu real papel diante da população, não se maquiando atrás de pessoas que não devem ocupar determinados papéis na sociedade.

Palavras-Chave: Milicias, Segurança pública, Violência

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP