XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Plea Bargain e as garantias constitucionais brasileiras: Análise do sistema de barganha penal face aos princípios constitucionais

Larissa Sampaio Gonçalves Carreiro1

Maria Aldenora Izabel E. E. Pereira de Araújo2

Nidia Alves Macedo3

Dante Feitosa Siebra de Holanda4

Introdução: Iremos abordar no presente artigo a juridicidade do modelo de Justiça Negociada, o chamado Plea Bargain, proposto pelo Ministro da Justiça em seu Pacote Anticrime e sua visão sobre a inclusão de tal instituto no judiciário brasileiro. Assim como trataremos sobre as adversidades dessa introdução, partindo da hipótese de que tal sistema não condiz com os princípios constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro, dando ênfase à despreza de tal instituto aos Princípios da Presunção de Inocência e do Devido Processo Legal. Versaremos sobre o tema em estudo através de um passeio por um breve histórico desse sistema jurídico e sua utilização em países do sistema common law, sobretudo no direito norte-americano, no qual tem maior uso. Em seguida, falaremos sobre o que é tal instituto, o qual consiste em uma espécie de “contrato” feito com o acusado para que o mesmo se declare culpado de algumas ou todas as acusações, negociando a imputação, a pena e as suas consequências; além do funcionamento dessas negociações nos dias atuais. Abordaremos também suas vantagens e desvantagens para o judiciário brasileiro no âmbito da resolução e celeridade de processos criminais, almejando uma discussão sobre a compatibilidade do instituto da barganha penal norte-americana com os princípios presentes na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dando destaque ao Princípio da Presunção de Inocência, o qual elucida que toda pessoa acusada de um delito é inocente até que se prove sua culpabilidade; e o Princípio do Devido Processo Legal, que ilustra a indispensabilidade da existência de um processo antecedente para que se possa aplicar uma pena. Há previsões deste instituto nos projetos de lei do Senado Federal de numero 156 de 2009, chamado de reforma global do Código de Processo Penal, e 236 de 2012, a reforma global do Código Penal, ambas introduzindo maiores possibilidades de consenso por meio de acordo. No trabalho também iremos ao âmbito dos Juizados Especiais Criminais e seus mecanismos de transação penal e suspensão condicional do processo, os quais são modelos de negociação feitos entre réu e Ministério Público para crimes de menor potencial ofensivo. Objetivo: Destarte, faremos uma análise mais crítica sobre a introdução do plea bargain no sistema judiciário penal brasileiro, considerando seus benefícios para a celeridade processual e seus malefícios diante da culpabilidade de inocentes perante as acusações de delitos, visando como base as normas principiológicas previstas na Constituição Federal Brasileira. Metodologia: Através de um levantamento bibliográfico por meio de doutrina, documentos, artigos e notícias com metodologia qualitativa e quantitativa Conclusão: Ademais, iremos abordar diferentes vertentes quanto a inclusão de tal instituto no sistema judiciário brasileiro e suas consequências face aos princípios constitucionais brasileiros.

Palavras-Chave: Justiça negociada, Presunção de inocencia, Devido processo legal

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR