XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Consequências da adoção direta -à brasileira

Maria Aldenora I. E. E. P. de Araújo1

Larissa Sampaio Gonçalves Carreiro2

Nidia Alves Macedo3

Carolinne Pereira G. Rodrigues de Lima4

Introdução: Com a evolução da sociedade houve uma necessidade de readequação do nosso ordenamento jurídico perante a adoção. A Constituição Federal de 1988 houve modificação no entendimento da família, pois mantinha a proteção exclusiva à família matrimonializada e hierarquizada, classificada como família “legítima”, na qual só pertenciam a essa classe (filhos gerados entre o casal dentro do matrimônio). Essa alteração baseou-se nos princípios a Dignidade da Pessoa, a Igualdade e a Liberdade e a Lei Magna reconheceu a pluralidade de entidades Familiares. Com essa mudança, a discriminação entre os filhos chegou ao fim, hoje estão no mesmo patamar, concebidos ou não da relação do casamento e por adoção, dotados dos mesmos direitos. Tratando-se de adoção esta é realizada através do registro da criança em nome de pessoas que não são seus pais biológicos atendendo ao procedimento estabelecido em lei. Registrar filho alheio em nome próprio por motivos diversos sem observar os procedimentos determinados em lei pratica crime prevista na legislação civil e penal. Este ato está amparado no código civil, na lei de adoção bem como no Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8.069/90 - ECA), mas esse processo é demorado fazendo com que muitas pessoas não siga a lei. Um grande percentual da sociedade age de forma irregular, a essa conduta chamamos de adoção direta. O trâmite legal é indispensável para atender o melhor interesse da criança com a garantia constitucional do devido processo legal. A obrigatoriedade da contratação de um advogado é uma das formalidades a ser seguida no processo, no final, o juiz sentenciará verificando se os requisitos foram cumpridos,na ausência destes não acolherá o pedido. Optando pela “adoção brasileira” o jeito mais rápido e prático, traz serias consequências, dentre elas, duas mais importantes. A primeira é a validade do registro de Nascimento, pois pode ser anulado e extinguirá a relação de filiação. E nesse caso, a adoção não goza da irrevogabilidade nem da proteção e segurança jurídica dada à adoção legal. Outra conseqüência é na área penal, crime previsto no ordenamento jurídico, ilícito registrar como seu filho de outrem, não importando o grande índice de praticas no Brasil ou se de boa-fé os adotantes estavam. Para combater a conduta criminosa de se passar por pais biológicos, forjar parto, entregar o filho a uma pessoa inidônea, falsificar o Registro de Nascimento, bem como alterar a Declaração de Nascido Vivo – DNV, protegendo e garantido o estado de filiação e a preservação da veracidade e autenticidade do documento publico, podemos elencar os art 299, 241, 242, 245 do CPB e o art 237 ECA. A lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente veio para tornar a adoção direta uma prática ilegal por desobediência aos artigos 39 a 52. O Estado brasileiro toma essa medida pra combater o fins lucrativos da pratica adotiva. Adoção é o tema mais debatido no Brasil, entretanto há muito que ser feito para ajustar o sistema, apesar das várias mudanças já ocorridas Objetivo: Este artigo tem como objetivo questionamento que levem a reflexão sobre as conseqüências da adoção à brasileira. Bem como analisar o tipo de caminhos percorridos por famílias que optaram pela adoção de forma ilegal. Metodologia: Para o presente estudo a metodologia utilizada foi bibliográfica pautada pelo método histórico-jurídico. Conclusão: Com base nesse contexto espera-se demonstrar um momento jurídico em que a adoção irregular ocorre constantemente, e merece uma atenção especial dos legisladores. A adoção não é só para a satisfação de um casal que não pode filhos, mas a oportunidade da criança sem perspectiva de família, ter um lar de verdade.

Palavras-Chave: Adoção, Adoção direta, ECA

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR