XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Considerações acerca da Terceirização no Setor Privado e as Transformações nas Relações de Trabalho

Marcus Emanuel Oliveira Lima1

Mila Fonteles Barbosa Ferreira Costa2

Maria Aparecida Conceição de Araújo3

Suelena Ferreira de Oliveira4

Introdução: A terceirização se caracteriza essencialmente por ser a contratação efetuada por empresa interposta (ou intermediária), entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços, através de contrato de prestação de serviços. A terceirização passou a ser regulamentada no Brasil com o advento e a vigência da Lei nº 13.429/2017. No âmbito da iniciativa privada, a terceirização é encarada como uma técnica de administração, voltada à potencialização dos resultados através de um processo de gestão onde há foco na atividade principal, designada como objeto social da atividade empresarial. O processo de recrutamento e/ou seleção pode ser demorado, então, a terceirização permite que o tomador de serviços possa investir tão somente no atendimento das demandas referentes à sua atividade-fim. Deste modo, busca-se atingir resultados esperados, bem como há um incremento na cultura organizacional, pelo aporte de capital humano e intelectual na empresa. Há, portanto, uma maior interação entre as empresas, bem como a flexibilização para a contratação de mão de obra especializada. A legislação trouxe uma hipótese de abertura para que não só as atividades-meio, mas, também, as atividades-fim pudessem ser submetidas ao regime da terceirização. Importante se observar que sendo o custo da mão de obra o mesmo (havendo igualdade de direitos entre os empregados da prestadora de serviços e o da tomadora de serviços), com a taxa de administração a ser cobrada pela empresa interposta, a terceirização acabaria por se tornar mais onerosa. Daí a necessidade de se atentar para o cumprimento da legislação para que se evite a precarização do serviço do trabalhador terceirizado. Objetivo: O objetivo geral do presente trabalho consiste em analisar a terceirização no setor privado e as transformações nas relações de trabalho. Por objetivos específicos, pretende-se apresentar o fenômeno da terceirização como técnica de administração, analisar seus aspectos legais e compreender as transformações nas relações de trabalho decorrentes da terceirização. Metodologia: O método utilizado é o dedutivo, partindo da compreensão geral acerca da terceirização, até se chegar a sua implementação no setor privado. O trabalho foi desenvolvido sob a abordagem qualitativa. Quanto ao objetivo a pesquisa é descritiva, pois busca expor as características da terceirização e explicativa, por procurar compreender as transformações nas relações de trabalho dela decorrentes. O procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica, subsidiada por livros e artigos científicos que tratam do tema. Conclusão: Antes da Lei nº 13.429/2017, a terceirização era regulamentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula nº 331, de modo que, até então, só se poderia haver a contratação de serviços por empresa interposta nas hipóteses que se caracterizassem como trabalho temporário (Lei nº 6.019/2004) e nas atividades de asseio e conservação, vigilância e altamente específicas, sob pena de se configurar o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços. Com o advento da legislação regulamentando a matéria, houve uma mudança de perspectiva em relação ao fenômeno, por haver disposições diferentes do que antes estipulava a referida súmula. Importante, portanto, se fazer uma compreensão acerca da terceirização não somente como técnica de administração e sob a perspectiva do processo de gestão para se atingir melhores resultados, mas, também, sob o aspecto da legislação de forma que assegurem os direitos dos trabalhadores. Afinal, não se pode comprometer os direitos dos trabalhadores, bem como não se pode afetar negativamente o desenvolvimento da atividade da tomadora de serviços, haja vista, até mesmo, esta buscar melhores resultados. O desenvolvimento da atividade econômica deve se dar no intuito de melhorar a vida das pessoas (incluindo seus colaboradores), haja vista ser o desenvolvimento da atividade empresarial um fator para a transformação social.

Palavras-Chave: Terceirização, Setor Privado, Relações de Trabalho

  1. Autor, Especialização (Cursando), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
  2. Co-autor, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA
  3. Co-autor, Especialização (Concluído), UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)