XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

SALÁRIO - MATERNIDADE AO ADOTANTE HOMOAFETIVO

Kelly Iara Bezerra Lima1

Caroline Siqueira Tavares de Luna2

Maria Aparecida Feitosa Candido Herculano3

Alex Silva Gonçalves4

Introdução: A instituição familiar, com o passar dos tempos, sofreu várias mudanças em sua estrutura que se devem ao surgimento de novos modelos de família. Assim, o trabalho tem como objeto o estudo do salário-maternidade ao adotante homoafetivo. A origem desse benefício previdenciário se dá com a adoção, observando-se a concessão desse direito aos casos de adoção homoafetiva. O estudo se torna relevante por se tratar de um assunto que quebra paradigmas, sendo um tema atual de importante discussão, tendo como foco a erradicação do preconceito por parte da sociedade. Ademais, a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 4.277 reconheceu como uma entidade familiar pessoas do mesmo sexo, garantindo para esses casais os mesmos direitos e deveres atribuídos à união estável de casais heterossexuais. Ao passo que a socidade progride, veio a curiosidade de saber se as normas acompanham essa evolução, e se os direitos previdenciário dessas pessoas, após constituírem uma família, estão sendo respeitados pelo ordenamento jurídico pátrio e pelos detentores de poder de decisão, in caso, os tribunais. Objetivo: o objetivo geral desta pesquisa é demonstrar que o instituto da família evoluiu, justificando a possibilidade jurídica de se estender a concessão do salário-maternidade as famílias homoafetivas. Metodologia: Trata-se de um estudo bibliográfico, descritivo e qualitativo com um método de abordagem dedutivo. Onde tem como fundamento a doutrina, legislação e os avanços jurisprudências da concessão do benefício de salário-materindade em relação à proteção dos direitos das famílias homoafetivas. Conclusão: Mesmo tendo leis que tratem sobre o tema adoção e salário-maternidade, ainda precisa ser regulamentado leis que cuidem mais claramente sobre o assunto, trazendo um amparo maior aos diversos modelos de famílias existentes na atual sociedade. Por isso é de extrema relevância utilizar-se da analogia para interpretação das leis quando o assunto é salário-maternidade ao adotante homoafetivo, só assim é possível a efetivação dos direitos destes e das crianças e adolescentes. Além disso, constatou-se que a concessão do salário maternidade, mesmo sendo um beneficio disponibilizado diretamente para a gestante, vai além do parto, pois seu intuito é a proteção da família, tanto é que o adotante pode ter esse mesmo benefício concedido ao adotar um menor. Assim, verificou-se que o salário maternidade deverá ser concedido tanto as mães que gestarem seus filhos quanto as mães ou pais que queiram constituir família através da adoção, desde que contribuintes do INSS. Ademais, o bem jurídico protegido não é só o parto, mas o direito de adaptação da família com o novo membro recém chegado. Espera-se que haja continuidade da discussão acadêmica e, sobretudo, que o Poder Legislativo federal possa regulamentar preceitos legais condizentes à concessão do salário maternidade em casos de adoção homoafetiva.

Palavras-Chave: ADOÇÃO, HOMOAFETIVIDADE, SALÁRIO-MATERNIDADE

  1. Autor, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Especialização (Concluído), FACULDADE DE JUAZEIRO DO NORTE - FJN
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA