XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

COMO DESCONGESTIONAR O SISTEMA CARCERÁRIO E OS BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

Anita Maria Couto de Sampaio Morais1

Sabrina Oliveira Nascimento2

Andre Dantas Oliveira3

Introdução: Desde que a pena privativa de liberdade foi implementada no Brasil há relatos das condições intoleráveis das prisões, fato que pouco se alterou ao longo dos anos. Atualmente a população carcerária brasileira é a terceira maior, com aproximadamente 726.713 presos, entretanto há uma taxa de 197,4� superlotação nos estabelecimentos prisionais, segundos dados do Ministério da Justiça e Segurança Nacional em 2016. Existem diversas razões que explicam esta situação: a lei antidrogas aumentou consideravelmente o número de presos por tráfico de entorpecentes, o Brasil faz uso excessivo de prisões provisórias, e há uma grande quantidade de condenados em regime fechado desnecessariamente, muitos dos detentos nessa situação poderiam progredir para o semiaberto segundo o Departamento Penitenciário Nacional. Apesar desta situação caótica o governo brasileiro pouco investe em melhorias no sistema, entre 2009 e 2016 o governo investiu apenas 22,8% do dinheiro que tinha para isto, segundo o Portal da Transparência. Além disso, nas prisões brasileiras a Lei de Execuções Penais não é aplicada de maneira efetiva, resultando na impossibilidade de ressocialização da população inserida no sistema que é amplamente utilizado por facções criminosas para o aliciamento de novos membros, tais pessoas deixam as prisões ainda mais envolvidas com o crime. Para mudar esse cenário faz-se necessário a execução de inúmeras medidas tais como: a ampliação na adoção de penas restritivas de direitos e multas, o aumento de mutirões e audiências de custódia direcionadas às progressões de regime, a liberdade provisória e a adoção de escolas-presídios. Que por sua vez, ajudariam a diminuir os índices de superlotação. Outra possibilidade para solucionar o problema seria a privatização dos presídios, que passariam a ser financiados pelo Estado, mas ficariam sob a administração da iniciativa privada. Ademais, é imprescindível uma mudança da política criminal, que atualmente serve para o encarceramento em massa e acrescido a isto a adoção da teoria da humanização das penas pelos estabelecimentos prisionais. Além disso, é necessário também que ocorra realmente um processo de reinserção da pessoa delinquente ao convívio social, de maneira que evite a reincidência criminal, e assim, nesse sentido a atuação da sociedade torna-se fundamental, pois para que o agente não reincida é preciso que ele tenha oportunidades de qualificação e emprego. Com o descongestionamento do sistema seria possível se falar em ressocialização, pois os índices de criminalidade entrariam em declínio. Estudar as falhas do sistema prisional é importante para instigar na população e no poder público maneiras de lidar com os problemas existentes e prevenir danos futuros visto que o sistema carcerário não funciona. Ao identificar as particularidades do sistema é possível elaborar maneiras de garantir melhorias esperadas. Objetivo: Este trabalho pretende analisar a situação atual do sistema carcerário, identificando as principais causas do problema, quais as possíveis soluções, os benefícios que a sociedade ganharia com a desobstrução do sistema. Metodologia: Foi utilizada pesquisa descritiva, com estudo bibliográfico, abordagem qualitativa e conhecimento empírico. Conclusão: O sistema carcerário brasileiro sofre uma crise humanitária e administrativa e a adoção de um conjunto de medidas são necessárias para resolver o problema. Os altos índices de criminalidade no país são uma consequência da ineficiência da pena para ressocializar o criminoso, decorrente da superlotação carcerária, dessa forma, investindo-se no sistema prisional haverá uma diminuição nas taxas de criminalidade fazendo com que a sociedade se torne mais segura.

Palavras-Chave: Superlotação, Ressocialização, sistema carcerário

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Graduação (Cursando), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR