Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia
Juazeiro do Norte - CE
Maria Eduarda Henrique Mascarenhas1
Jorge Yuri Souza Aquino Leite Rodrigues Lins2
Liliane Gonçalves Matos3
Introdução: Recentemente o acesso à internet é visto como um direito social amplo/universal, isso existe ainda por consequência da globalização e pelo fim das guerras (onde antes a internet era de uso privativo do exército), meio pelo qual acaba levando o que há de mais moderno aos locais desenvolvidos e por esse motivo a internet além de ser um meio de comunicação eletrônico global, também atinge até os países mais escassos em economia e educação (no sentido de manusear corretamente os recursos da rede mundial de computadores). Torna-se também um recurso perigoso para promoção de ideias com base na má-fé, a exemplo da divulgação de dados pessoais, fotos íntimas e até mesmo informações do Estado que comprometem a economia, tornando qualquer Estado refém dos dados que a internet guarda, a Constituição Federal de 1988 (art. 5°, incisos X, XII) e a lei 12.965/2014 (lei do marco civil da internet) traz regras que acompanham a realidade atual para a proteção de dados pessoais, a exemplo a garantia da confidencialidade da comunicação e armazenamento, o direito a indenização se no caso concreto ficar verificado dano material ou moral decorrente da violação da imagem ou honra. Tendo em vista o Brasil adota os princípios da privacidade (que pode ser a pessoal ou familiar) e da proteção de dados pessoais na internet para salvaguardar os direitos (a dignidade) e interesses. A vida virtual e física/real dos sujeitos precisam ser preservada (direito subjetivo) em consonância com o princípio da privacidade, poder de liberdade para o sujeito exercer suas atividades da vida comum sem interferência de terceiro, e se munir contra indivíduos de má-fé para que não utilizem das informações que constam na internet para ocasionar situações constrangedoras e buscar possíveis soluções que proporcionem não somente a falsa sensação de proteção, mas que seja efetivada. Objetivo: Elucidar questões atuais do Brasil e sua fragilidade em resguardar os direitos do indivíduo virtual. E a importância da internet na sociedade moderna e como o direito deve se comportar diante dessas tecnologias. Metodologia: O método utilizado como base foi o dedutivo juntamente ao qualitativo propiciando uma resolução mais crível, essa pesquisa consistiu em análise bibliografias e estudo das leis vigentes. Conclusão: Cada vez mais é perceptível a evolução da sociedade lado a lada com a internet, entretanto não significa que os indivíduos consigam acompanhar a velocidade que a vida virtual se reproduz pela forma que as informações são compartilhadas. O acesso à internet é considerado meio pelo qual é exercido o direito a cidadania, assegurando a inviolabilidade dos da dos pessoais.
Palavras-Chave: Segurança virtual, Princípio da privacidade, Sociedade vidro