XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Entre cordas e cartas amarelas

Cicero Santiago de Menezes Cruz1

Maria Eduarda Henrique Mascarenhas2

Jorge Yuri Souza Aquino Leite Rodrigues Lins3

Dante Feitosa Siebra de Holanda4

Introdução: O suicídio é um tema que durante séculos foi tratado como fraqueza, porém são as estatísticas que trazem a verdade que não se pode mais deixar de discutir o assunto, a falta de apoio familiar por questões religiosas ou por se acreditar forte o bastante, tende a dar espaço cada vez mais para grupos de apoio, embora o assunto ainda seja pouco trabalhado socialmente (pois o suicídio não é visto como problema de saúde pública).O sociólogo Durkheim trata de três tipos de suicídio: o egoísta, altruísta, anônimo, o tipo mais recorrente é o egoísta (no qual o sujeito se sente em uma situação de extrema marginalização dos sujeitos que em regra compõe a sociedade). Como causa e efeito o suicídio está ligado ao bullying que se reproduz de forma degradante ao outro ser, a exemplo pode ser patrimonial, físico, cyberbullying e etc. Segundo Barzilay estima-se que 20 a 35% dos adolescentes sofram com o bullying, ele pode ser definido como atos contínuos de violência física, verbal ou psicológica, praticados por indivíduo ou um grupo. O cyberbullying ocorre de forma semelhante, com a diferença de que os atos são praticados exclusivamente por meio virtuais, tais como redes sociais e semelhantes. A falta de comunicação com os familiares, o sofrimento emocional e o medo de expor as violências sofridas, somado a outros fatores estimulam o surgimento de sintomas depressivos, e estes acabam se tornando fatores cruciais que culminam em tentativas de suicídio, já que as vítimas não conseguem ver outra forma de se livrar das agressões. Cabe ressaltar que além desses, outros fatores podem vir a servir de estimulo para a prática do suicídio, tais como a ansiedade, que pode ser caracterizado como um sentimento de medo, apreensão, causado pela antecipação de um fato ou situação desconfortável, a falta de apoio ou dialogo familiar em casos de decisões importantes na vida do adolescente, ou a não aceitação do mesmo em virtude de suas opções, orientação sexual ou identidade de gênero. No Código Penal, em seu art. 122, tipifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar a prática do suicídio, quanto a prática do bullying, a legislação que trata sobre o tema é a Lei n° 13.185/15, que instituiu o programa de combate a intimidação sistemática, a mesma traz o conceito e a caracterização do bullying; no âmbito civil o Código traz a possibilidade de reparação pelos danos morais sofridos pela vítima, pelo cometimento do ato ilícito. Objetivo: Esclarecer aspectos jurídicos e sociais sobre o suicídio, em especial aqueles ocasionados em virtude de práticas de violências tais como o bullying e o cyberbullying, a relevância do debate sobre essa prática e os meios que podem ser utilizados para diminuir esta situação. Incentivar campanhas, em espaços públicos, de combate ao bullying e prevenção do suicídio. Metodologia: O método utilizado nessa pesquisa consistiu em dedutivo/qualitativo, que foi de suma importância para a aumentar o debate do tema, tendo base nas bibliografias e sites governamentais, bem como a análise de artigos, livros e da legislação vigente. Conclusão: Portanto, o suicídio deve ser tratado como questão de saúde pública, conforme expresso no art. 227 da CF/88, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão, devendo ser posto em prática tal previsão, para que ajudem essas pessoas, que passam pelo processo de não aceitação, a ter uma qualidade de vida digna, presando-se pela sua saúde física e mental.

Palavras-Chave: Bullying e cyberbullying prevenção ao suicídio., Políticas públicas, Prevenção ao suicídio.

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR