XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

A Evolução dos Direitos da Mulher sob a Perspectiva Histórico-Constitucional Brasileira

Marcus Emanuel Oliveira Lima1

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz2

Introdução: Em cada constituição que já vigeu no Brasil é feita uma abordagem pontual, revelando quais dispositivos de seus textos consagraram direitos que puderam ser usufruídos pela primeira vez pelas mulheres e que deveriam compor uma esfera mínima de garantias que estariam presentes nas demais constituições brasileiras; pretensão, no entanto, não alcançada em algumas delas, haja vista as situações políticas e institucionais nas quais o Brasil se encontrou. Muito embora, os direitos outrora suprimidos passariam a integrar um rol de direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). Invisíveis em meio à sociedade na qual estavam inseridas, as mulheres travaram uma intensa luta em busca de espaço político e direitos que lhe assegurassem igualdade em relação aos homens. No decorrer da história, nota-se que o simples fato de serem mulheres constituía ratio para que lhes fosse negado acesso a espaços públicos e restrição a garantias que só eram benesses para os homens. O quadro atual de direitos das mulheres previstos na Constituição Federal de 1988, muito embora seja uma constituição dogmática, foi fruto de batalhas travadas ao longo de cada cenário político nos quais o Brasil já se encontrou, ou seja, foi fruto de uma evolução histórica e sociopolítica. Objetivo: Tem-se por objetivo geral compreender a evolução dos direitos da mulher sob a perspectiva histórico-constitucional brasileira. Por objetivos específicos, pretende-se examinar as mulheres como grupo minoritário no Brasil, bem como analisar as constituições passadas para definir os contornos jurídicos com os quais os direitos das mulheres foram surgindo na legislação brasileira e apresentar a conquista de direitos por este grupo ao longo da história constitucional do país. Metodologia: As constituições brasileiras e publicações sobre o tema subsidiaram a pesquisa bibliográfica e documental, sob uma abordagem qualitativa e uma avaliação histórica. Aplicado o método indutivo, este trabalho faz uma observação dos direitos estabelecidos em cada constituição para se chegar a um quadro geral dos atuais direitos constitucionais das mulheres. Quanto ao objetivo, a pesquisa é descritiva, pois buscar expor os direitos que foram adquiridos e explicativa, por procurar determinar sob que condições tais aquisições de direitos foi possível. Conclusão: Mesmo no âmbito familiar, as mulheres estavam subordinadas aos maridos, aos irmãos ou ao pai, sendo que a igualdade de gênero tão almejada ainda encontraria profundas dificuldades de ser implementada, por influência do contexto sociopolítico e institucional nos quais o país já se encontrou. As primeiras constituições brasileiras traziam em seu texto a noção de isonomia, de igualdade perante a lei entre homens e mulheres. No entanto, o alcance do status isonômico só dependeria da imersão da ideia na cultura da época, marcada pelas raízes do patriarcado. Em cada constituição observa-se uma aquisição de direitos gradativa, de forma que nem sempre a constituição posterior resguardaria o mesmo direito que sua predecessora, nem asseguraria o exercício do direito da mesma forma. Observa-se também que o Brasil não se encontrava na mesma conjuntura dos demais países no plano internacional, haja vista que, quando a Organização das Nações Unidas empreendeu esforços para assegurar os direitos das mulheres promovendo o Ano Internacional da Mulher, o país encontrava-se submerso em um regime ditatorial militar. A Constituição Federal de 1988 foi o marco da redemocratização, demonstrando a superação do período da ditadura e assegurando um extenso rol de direitos às mulheres, bem como protegendo a família e a maternidade. Conclui-se que não cabe, portanto, somente às mulheres lutar pela garantia de seus direitos, mas a todos, de forma que cada vez mais a igualdade de gênero seja promovida.

Palavras-Chave: Direitos da Mulher, Minorias, Constituições Brasileiras

  1. Autor, Especialização (Cursando), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
  2. Orientador, Doutorado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB