Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia
Juazeiro do Norte - CE
Ívila Nayane da Silva Nascimento1
Fátima Elainy Matias Fonseca2
Jaciane Lima da Silva3
Luis José Tenório Britto4
Introdução: Desde os primórdios da vida em sociedade fez-se necessário a implementação das normas de conduta que tinham como escopo propiciar o desenvolvimento saudável e seguro do homem. As regras tinham como primado a abdicação de interesses particulares, que conflitavam com o bem comum, e o depósito do jus puniendi na mão do soberano escolhido pelo povo. Sanções impostas aos infratores resultava em supressão da liberdade e, em casos mais extremos, a pena de banimento. Entretanto, deve-se ter cautela na produção das leis, pois, em razão de ter um forte poder coercitivo pode converter-se em arma para um Estado despótico, que pode suprimir, absolutamente, direitos naturais como a vida, a liberdade ,propriedade e a presunção da inocência. A fortiori, o Processo Penal, responsável por dinamizar o direito material e regular a pretensão de punir do Estado, é considerado um instrumento indicador de elementos democráticos da nação, em atenção de assegurar a máxima eficácia das garantias e direitos fundamentais do acusado como, também, fazer valer a segurança pública. Objetivo: O presente trabalho tem por objetivo contemplar a relativização do princípio da presunção de inocência no processo penal. É de fundamental importância ressaltar que a atividade jurisdicional do Estado deve ser calcada no valor principiológico da lei adjetiva penal, que segue os fundamentos elencados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Dessa forma, o artigo desenvolve a narrativa sobre a relativização do estado de inocência e a eficácia penal, bem como aborda as mudanças jurisprudenciais na tocante execução provisória da pena. Metodologia: Pesquisa de biográfica onde busca-se informações em livros, jornais, resumos, manuais, revistas, sites e artigos. Apresenta cunho bibliográfico pois as pesquisas realizadas contam como abordagem através de leituras diversas para levantar e formular opiniões e que possuam afinidade com o tema em questão. É uma pesquisa descritiva pelo vasto conteúdo a ser explanado, com riqueza de detalhes e materiais a serem estudados, é ainda documental e de cunho teórico. Conclusão: Tendo em vista o que foi observado e à luz da inteligência do art.5°, LVII da CF/88 entende-se que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, em razão disso, o acusado tem a possibilidade de demandar o reexame do processo, nas instâncias superiores, através dos recursos até a condenação. Porém, quando o referido instituto é aplicado de forma absoluta inclina-se ao franco prejuízo da segurança pública, pois, posterga a eficácia da norma penal. Em decorrência da seguridade, na redação do art. 283 do CPP traz as hipóteses em que o cidadão pode ser preso antes do trânsito em julgado em detrimento da prisão temporária ou preventiva. Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, ao sustentar seu voto no HC 126.292, afirma que a aplicação da pena desempenha um papel altamente relevante, assim prova a prevenção geral .
Palavras-Chave: inocência, processo, punição