XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

A conciliação e a mediação em uma nova perspectiva no sistema jurídico brasileiro

Sheylla Maria Lima de Sousa Furtado1

Jacqueline Arrais dos Santos Braga2

Maria Clara Brito Bezerra3

Carolinne Pereira G. Rodrigues de Lima4

Introdução: A política da conciliação e mediação de conflitos, frente aos mais variados problemas e impasses que o judiciário nacional vem enfrentando para atuar, e desempenhar a jurisdição aos milhares de processos distribuídos em todo o Brasil nos últimos anos. Esses meios alternativos parecem ser um dos principais caminhos encontrados pela justiça brasileira para colocar em prática novas soluções que viabilizem o efetivo acesso à Justiça , a transparência, e, principalmente, a celeridade processual. Desde que haja vontade recíproca entre as partes, os litigantes poderão de modo ágil e negocial ter seu litígio solucionado mediante a realização de um acordo. Objetivo: -Analisar o sistema atual brasileiro e como as resoluções alternativas de conflitos poderiam ser eficientes -Suas repercussões no ordenamento jurídico pátrio. -Examinar como é o trâmite desses procedimentos -Demonstrar que são métodos práticos e céleres em meio a tanto caos no grande número de demandas judiciais Metodologia: Utilização de pesquisa bibliográfica onde aborda-se informações em livros, jornais, resumos, manuais, revistas, sites e artigos. Apresenta cunho bibliográfico pois as pesquisas realizadas contam com uma abordagem através de leituras diversas para levantar e formular opiniões e que possuam afinidade com o tema em questão. É uma pesquisa descritiva pelo vasto conteúdo a ser explanado, com riqueza de detalhes e materiais a serem estudados, é ainda documental e de cunho teórico. Conclusão: Um dos principais benefícios decorrentes da conciliação e mediação é a evidente possibilidade de que se conciliados a reconstrução dos laços sociais, entre as partes litigantes se torna possível, antes inimagináveis com o método convencional causando o arbitramento de uma sentença por terceiro incumbido no cargo de juiz. Mesmo que não haja a permanência desse vínculo a cooperação entre as partes para resolução de suas pendências poderá acarretar grandes benefícios para ambos os lados. Outro aspecto importantíssimo é a celeridade processual, pois dispensa o rito inicial de um processo judicial, onde as partes litigantes produzem provas, e aguardam uma sentença a fim de confirmar o seu direito, e muitas das vezes essa sentença é alvo de inconformismo da parte que sentiu-se lesado com aquela decisão. Evitando um grande desgaste de todos, em geral esses métodos são essenciais para um bom funcionamento da Justiça, vinculada a uma a uma cultura de pacificação em prol de uma sociedade mais amena no tange aos conflitos diários. Concluímos, assegurando que a mediação e conciliação são uma mudança crítica e necessária no sistema jurídico brasileiro, porém que caminha a passos lentos, pois ainda enfrenta muitas vezes a resistência das partes pela utilização dos métodos, seja por falta de informação ou pelo próprio ego de realmente decidir por outros meios para resolver o problema, mesmo assim, tende a possuir um futuro muito próspero, se cada vez mais a implementação e informação sobre o assunto for estimulada, já que, conflito é fato, não fenômeno, deve ser tocado e solucionado e como reflexo que as partes sejam instigadas a uma mudança de mentalidade não só para si, mas, também, instigar nas pessoas ao seu redor uma mudança de mentalidade de que é possível resolver um problema a partir do diálogo.

Palavras-Chave: SOLUÇÃO DE CONFLITOS, MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR