XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Da proteção integral: a tríade principiológica dos direitos e deveres da criança e do adolescente

Karen Jhessey Cruz Santos1

Maria Eduarda Henrique Mascarenhas2

Jorge Yuri Souza Aquino Leite Rodrigues Lins3

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes4

Introdução: A princípio a criança era vista como coisa não dotada de direitos e suscetível a qualquer forma de tratamento durante várias épocas, tal fato acontecia pois antes da Constituição de 1988 se estudava na doutrina a chamada “situação irregular”, desta forma possuía guarida constitucional e nos Códigos de Menores de 1927 e 1979 os “menores” que estivessem na condição de abandonado ou delinquente, sendo estes destinados a autoridade competente para assistência e proteção, conforme explicita o primeiro artigo do Código de 1927. Contudo com a realização da constituinte de 1988 foi trazida para o Brasil a doutrina da proteção integral por sua vez possui embasamento internacional, tanto na Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, ou a própria Convenção sobre o Direito da Criança de 1989 adotada pelo Assembleia Geral da ONU. Tal doutrina foi integrada com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, onde desta vez declara ser dever da família, da sociedade e novamente do Estado assegurar os direitos inerentes à criança e ao adolescente, elencando então direitos que são igualmente pertencentes aos adultos. Objetivo: Com isso, objetiva-se explicar a tríade principiológica que envolve os direitos e deveres da criança e do adolescente perante o Estado atualmente. Assim como explanar como se dá os deveres e direitos e quais são estes. Entendendo a criança e ao adolescente não como seres que somente em alguns casos devem ser protegidos, mas em sua totalidade, deixando de ser apenas sujeitos passivos e se tornando com a Constituição Federal de 1988 titulares de direitos, e destinatários de absoluta prioridade. Metodologia: O método utilizado nessa pesquisa foi o qualitativo, que consistiu em análise de bibliografias, e análise da legislação nacional vigente em seu Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA e o artigo 227 da Constituição Federal, que representou uma quebra da doutrina da situação irregular, assim como a análise de legislações anteriores, como o Código de Menores de 1927 e 1979. Conclusão: O Estado como agente protetor envolve as crianças e adolescentes em uma manta que gera desenvolvimento saudável e que proporciona o crescimento destes nos espaços públicos e também privados através das políticas públicas. Estendendo assim a todos os direitos possíveis e em rol maiores que os dos adultos, atribuindo todos os deveres para a família em uma boa criação, a sociedade no zelo pelo menor e no Estado para exercer a devida tutela e cuidado para com a criança e o adolescente.

Palavras-Chave: melhor interesse, municipalização, prioridade absoluta

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), Universidade do Porto, Portugal