XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

DESCONSTRUINDO O PRECONCEITO DA SOCIEDADE BRASILEIRA COM O POLIAMOR

Felipe Feitosa Peixoto1

Isaac Torquato Alves2

Mario Lacerda Macedo3

Andre Soares Oliveira4

Introdução: É desnecessário um esforço intelectual para se concluir que os conceitos do direito de família ou o próprio casamento e suas possibilidades jurídicas, evoluem de acordo com a própria sociedade que estão inseridos. Poliamor nada mais é que o reconhecimento da união entre múltiplos parceiros ou parceiras, conseguido através da convivência pacífica. Diferente da poligamia, onde um indivíduo está casado com outras pessoas, sem estas estarem casadas entre si, no Poliamor a união se define por um laço entre todos aqueles que fazem parte dela. Objetivo: Tem-se como objetivo expor a discussão hodierna sobre o poliamor, assim como as resistências presentes no âmbito jurídico - materializando um preconceito arraigado na sociedade brasileira, de raízes católicas e conservadores - ao reconhecimento de tal arranjo familiar. Metodologia: A pesquisa foi e está sendo feita de forma teórica, com abordagem qualitativa, procedimento bibliográfico por meio do manuseio de documentos disponíveis on-line, assim como doutrina sobre o tema. Conclusão: O debate sobre Poliamor iniciou veementemente em 2012, com a primeira união estável com mais de duas pessoas, sendo registrado em cartório no estado de São Paulo. Na união, três pessoas ‘’ assinam’’ o documento, onde em caso de separação, a parte que saiu, terá direito a 1/3 do bens adquiridos durante a efetividade do contrato. Outros casos foram registrados, totalizando apenas três uniões estáveis no nosso país, que mesmo assim não passaram despercebidos pela mídia brasileira. Com a veiculação dos casos na mídia, a população brasileira se manifestou afirmando que seria uma ataque à família tradicional brasileira, condenando o fato e quem o pratica. Ainda foram usados trechos da bíblia para abominar a simples união de mais de duas pessoas. Essa questão foi até o CNJ em 2016, com um pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões para proibir a prática no Brasil. Além disso, os cartórios buscavam uma orientação do que fazer, já que não há jurisprudências nesse sentido e muito menos legislação. O CNJ decidiu, em 2018, que os cartórios estão proibidos de realizarem União Estável com mais de duas pessoas, afirmando que qualquer avanço feito nesta área deveriam ser feitos pelo Poder Legislativo. Desde a decisão, não foram feitos nenhum avanço consideráveis nessa área específica, mas há um projeto de lei em trâmite para alterar o conceito de família novamente. Verifica-se, portanto, que a maior barreira de instituir o Poliamor no Brasil está baseada em puro preconceito e na falta de informação. Em Portugal, por exemplo, a prática já é permitida desde 2006, com fundamentos de que a liberdade e a busca da felicidade - finalidade subjetiva do Estado, defendida por Darcy de Azambuja – são maiores do que uma falsa ideia de conservadorismo.

Palavras-Chave: poliamor, união, registro

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Doutorado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP