Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia
Juazeiro do Norte - CE
Gabriela Bezerra Dantas Barros1
Francisca Simere Gomes Leocádio Figueirêdo Silva2
Jéssica Alves Agostinho3
Wesley Gomes Monteiro4
Introdução: O embate doutrinário e jurisprudencial brasileiro em torno da possibilidade jurídica de aplicação dos “punitive damages” ou indenização punitiva nas ações reparatórias de danos extrapatrimoniais é salutar e necessário, tendo em vista a ausência de um critério legal objetivo para a fixação do quantum indenizatório quando se trata de bens desprovidos de apreciação econômica. O Código Civil ampara-se no princípio da reparação integral, determinando que a indenização não pode superar a extensão do dano, sob pena de gerar enriquecimento ilícito. No entanto, em determinados casos, a fixação de uma indenização razoavelmente maior, encontra na teoria do desestímulo, a função de pena civil, podendo se tornar uma medida eficaz para combater a repetição de condutas graves que geram graves danos morais, especialmente na seara coletiva. Este trabalho, portanto, abordará os aspectos funcionais da responsabilidade civil no Brasil, especialmente no que tange a possibilidade de se dar ao instituto uma função punitiva, distinguindo-a dos “punitive damages”, a partir de entendimentos doutrinários contrários e favoráveis bem como por meio de análise jurisprudencial. Objetivo: Geral: • Analisar a possibilidade jurídica de adoção da função punitiva na responsabilidade civil brasileira, distinguindo-a do sistema norte-americano dos “punitive damages”. Específicos: • Estudar a evolução histórica da responsabilidade civil; • Verificar qual a função da responsabilidade civil dentro do ordenamento jurídico brasileiro; • Comparar a função punitiva da indenização com o instituto dos “punitive damages”, para saber se é possível sua aplicação no Brasil. Metodologia: Para alcançar os objetivos desta pesquisa, será utilizado o método dedutivo por meio do estudo de premissas gerais até sua aplicação específica em casos concretos. A técnica de pesquisa será a bibliográfica, baseada na doutrina e jurisprudência brasileira, bem como no direito comparado. Conclusão: O direito brasileiro tem seu antecedente histórico no direito romano, que fundamentou todo o sistema do civil law, onde a separação entre direito civil e direito penal e suas finalidades são bem definidas. Dar à responsabilidade civil uma função punitiva nos moldes do modelo norte americano dos “punitive damages” seria violar a inconfundibilidade das instâncias, além da ausência de norma legal definidora do instituto da pena civil. No entanto, a jurisprudência brasileira e parte da doutrina tem admitido o uso proporcional da função punitiva da indenização no Brasil no que concerne aos danos morais coletivos, haja vista que o valor da indenização nestes casos, não reverte para o indivíduo, e sim para o Fundo de Direitos Difusos, além de encontrar respaldo legal na Lei da Ação Civil Pública.
Palavras-Chave: Punitive Damages, Responsabilidade Civil Brasileira, Danos Morais