XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

PANORAMA DAS PRINCIPAIS LEIS DE ACESSIBILIDADE

Samuel Eufrásio de Alcântara1

Max Wander Pereira Fernandes2

Cesar Augusto Cusin3

Introdução: Segundo a ABNT NBR 9050 (2015, p. 2), acessibilidade é o termo que define total condição de uso de espaços e equipamentos por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a lhe proporcionar autonomia e segurança. Durante o período de industrialização brasileira, no século XIX, suscitou-se o crescimento desenfreado das cidades desencadeando inúmeros problemas dentre eles, a ausência de acessibilidade. Soma-se a isto o que expõe Fajardo (2017, p. 105), em que o contexto industrial do pós-guerra foi responsável pela definição dos meios de transporte como elementos garantidores da liberdade, marginalizando o ato de locomover-se a pé. O tema acessibilidade só começou a ser abordado com maior clareza com a inserção do direito de ir e vir na Constituição Federal (BRASIL, 1988). No ano de 2000, a Lei nº 10.098 (BRASIL, 2000) possuiu papel relevante ao dar maior importância e visibilidade à essa questão e, em 2004, foi regulamentada pelo Decreto n° 5296. Acrescenta-se também a NBR 9050 (2015), de papel significativo, ao ser criada para intervir em projetos e reformas acessíveis à maior quantidade possível de pessoas. Analisar esses dados e leis referentes a acessibilidade é um papel importante para compreender a situação atual do país. Objetivo: O propósito deste trabalho é analisar a evolução das leis sobre acessibilidade no Brasil, visando enfatizar a importância das mesmas no contexto atual. Sendo assim, pretende-se exibir análises acerca das principais leis de acessibilidade no país. Metodologia: Optou-se por uma pesquisa de caráter teórico, que foi baseada em critérios qualitativos e quantitativos de material bibliográfico acerca da acessibilidade no Brasil. Além disso, também foram observadas legislações e normas sobre o tema. Conclusão: A superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, d’Amaral (2014), na cartilha IBDD, afirma que o país vive em um paradoxo de possuir uma das legislações mais avançadas das Américas, contudo, a menos aplicada. A Lei n° 10.098, por exemplo, de 19 de dezembro de 2000, confirma, em seu art. 1°, ser responsável por promover normas e critérios necessários para a acessibilidade em edifícios, meios de transporte coletivo, sistemas de comunicação, ambientes e equipamentos urbanos (BRASIL, 2000). Porém, ao analisar qualquer cidade brasileira, é evidente o descaso quando o tema é acessibilidade. Segundo dados de 2010 do IBGE, 69% dos domicílios brasileiros possuem calçada e desses, apenas 4,7% possuem rampas. Outrossim, existem muitas outras regras referentes ao tema, vale destacar o direito de ir e vir, expresso no art. 5°, inciso XV, da Constituição Federal brasileira, o qual afirma que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.” (BRASIL, 1988, p. 13). A falta de acessibilidade, além de ferir um dos direitos mais básicos, o de ir e vir de qualquer cidadão, também atinge diretamente a democracia, uma cidade que não pode ser utilizada igualmente por todos, é uma cidade antidemocrática. Conclui-se que, no Brasil, a raiz do problema não está na ausência de legislação suficiente que aborde esses fatores, mas resulta de um pensamento arraigado na sociedade em que há uma despreocupação e, por vezes, desconhecimento, das normas e legislações que garantam ambientes e mobiliários acessíveis, proporcionando espaços desfrutados pela população em geral. Ademais, é necessária uma fiscalização adequada que interfira quando projetos ou obras construídas não sejam acessíveis, inserindo formas de minimizar tais problemas por meio da inserção de multas e incentivos quando a obra for totalmente acessível. Consequentemente, mais pessoas usarão a cidade, que se tornará mais igualitária e inclusiva.

Palavras-Chave: Acessibilidade, Legislação, NBR 9050

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Doutorado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP