XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

A Reparação dos Danos Extrapatrimoniais: Uma Análise acerca da sua Natureza Compensatória

Marcus Emanuel Oliveira Lima1

Emmanuela Suzy Medeiros2

Filipe Macêdo Cruz Tavares3

Pedro Jorge Monteiro Brito4

Introdução: A Constituição, como centro do sistema jurídico, opera no sentido de se fazer necessária uma leitura do Direito Civil sob os seus preceitos. A dignidade da pessoa humana, como valor fundamental, passa a ser difundido por todo o ordenamento, afetando até as concepções mais clássicas. Nesse sentido, há uma promoção da despatrimonialização do Direito Civil, bem como da ascensão dos direitos da personalidade. Assim, a Constituição Federal passou a ser aplicada também nas relações de direito privado, tipicamente caracterizadas por se darem entre particulares, com predomínio do interesse pessoal sem, no entanto, haver a sobreposição de uma vontade à outra. Ao adquirirem força normativa, os valores constitucionais, em especial o da dignidade, fizeram uma inversão na tradição civilista, fazendo prevalecerem as questões existenciais sobre as disposições patrimoniais. Em especial, na responsabilidade civil, não foi diferente. A aplicação direta e imediata das disposições constitucionais se fez obrigatória. Se antes a tutela incidia somente sobre os direitos patrimoniais, hoje os fundamentos máximos do ordenamento jurídico, tal como a dignidade da pessoa humana, passaram a influir na dinâmica do dever de indenizar. A proteção atualmente recai sobre a vítima dos danos, em detrimento da atenção que se dava ao agente ofensor, revelando, assim, a preferência por uma indenização de caráter compensatório muito mais do que punitivo. Objetivo: Por objetivo geral, o presente trabalho pretende analisar a natureza compensatória da reparação dos danos extrapatrimoniais. Por objetivos específicos, busca examinar os pressupostos da responsabilidade civil e apresentar a natureza compensatória da reparação dos danos extrapatrimoniais. Metodologia: O método utilizado é o dedutivo, partindo das concepções gerais acerca da responsabilidade civil e seus pressupostos, até se chegar à natureza compensatória da reparação dos danos extrapatrimoniais. Quanto ao objetivo a pesquisa é descritiva, pois busca expor as características dos elementos da responsabilidade civil e explicativa, por procurar determinar a natureza da reparação. O procedimento utilizado foi a pesquisa bibliográfica, subsidiada por livros e artigos científicos que tratam do tema. Quanto a abordagem a pesquisa é qualitativa, buscando analisar a natureza da reparação dos danos extrapatrimoniais. Conclusão: A eficácia irradiante das normas constitucionais no âmbito do direito privado e no cerne de suas relações, pôs como epicentro da tutela jurídico-normativa a dignidade da pessoa humana, bem como promoveu a ascensão dos chamados direitos da personalidade, de igual modo resguardados. Reconhece-se como pressuposto fundamental da responsabilidade civil o dano, compreendido como a lesão a um bem juridicamente tutelado, que ganha amplitude quando transpõe os contornos da esfera patrimonial de um indivíduo. Nesse rumo, surge a dimensão extrapatrimonial do dano, que perpassa por direitos existenciais, consubstanciados em elementos da dignidade da pessoa humana, tais como sua integridade, sua liberdade e seu direito à igualdade. Não é, portanto, o transtorno humano que faz resplandecer a função reparatória da responsabilidade civil, apontada neste trabalho como a principal; o dano ressarcível surge quando há lesão a um direito subjetivo juridicamente protegido, através de uma conduta antijurídica que é apta a causar o efetivo prejuízo. A reparação deve ser ampla, de forma a abranger todos os danos à pessoa humana, independentemente de sua natureza ou até mesmo quando lhe faltar enquadramento a uma categoria jurídica já conhecida. Quando se tratar de danos morais, deve-se considerar inclusive a extrapatrimonialidade de sua reparação, sem prejuízo do ressarcimento "in pecunia". Conclui-se, por todo o exposto, que o objetivo central é a reparação do dano extrapatrimonial, sendo atribuída a responsabilidade civil a tarefa de restabelecer o equilíbrio violado, buscando todos os meios possíveis para tanto, transcendo os contornos tradicionais da tutela civil, pospondo a natureza punitiva da indenização face à natureza compensatória da reparação dos danos extrapatrimoniais.

Palavras-Chave: Danos Extrapatrimoniais, Compensação, Responsabilidade Civil

  1. Autor, Especialização (Cursando), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
  2. Co-autor, Doutorado (Concluído), Faculdade Norte do Paraná
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC