XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

ADOÇÃO: ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS E SEUS REFLEXOS JURÍDICOS

Thamyres Bezerra Baltazar1

Julie Parente de Figueiredo Medeiros2

Regila Furtado da Silva3

Dante Feitosa Siebra de Holanda4

Introdução: Os seres humanos estão em constante evolução, mudanças físicas, mudanças de comportamento, enfim gerações são marcadas por acontecimentos e ocorrências que constroem novos fatos jurídicos. Quando se fala em adoção já se tem em mente um processo burocrático e moroso, são diversas peculiaridades abordadas e exigências a serem cumpridas. Ademais é normal que seja um processo rigoroso, afinal de contas são vidas em jogo, de crianças e adolescentes que já se encontram em situação delicada. Nesse contexto surgiu a adoção por homossexuais, pesquisas apontam que no Brasil nos últimos anos houve um aumento no número de casais homossexuais inscritos na fila para adoção, e felizmente tem sido positivo os resultados, ou seja, cada vez mais está sendo concedida a adoção por estes casais. Porém, nem sempre foi assim, infelizmente há uma grande resistência em aceitar esse tipo de adoção, diversos motivos são apontados, o maior de todos embora poucas pessoas assumam, é o preconceito. Objetivo: Nesse contexto são diversas problemáticas abordadas, tais como, a forma que a criança vai enxergar essa relação, o contato com a sociedade, os colegas na escola, todas as situações que podem surgir. Porém de acordo com o estatuto da criança e do adolescente o juiz deve sempre atentar e definir o melhor interesse do menor. Sabemos que de fato o melhor para uma criança e adolescente que se encontra para adoção, sempre vai ser o amor, uma convivência em um lar saudável, uma boa educação. E é perfeitamente possível que esses critérios sejam atendidos por casais homoafetivos. No tocante a questão jurídica atualmente a doutrina e jurisprudência defendem a adoção por casal homossexual, baseado no novo conceito de família. Existe inclusive decisão do STF permitindo tal adoção, entende-se que deve se quebrar esse paradigma de que não seria possível, baseado em justificativas rasas e sem embasamento legal. Devemos levar em consideração o avanço da sociedade, o novo conceito de família, sendo assim não a de que se falar em impedimento á adoção, sabendo que existem diversos estudos que apontam não haver sequelas psicológicas. A opção sexual dos pretendentes a adoção não pode ser requisito para o deferimento da mesma, se assim fosse seria um verdadeiro atentado contra o principio da dignidade da pessoa humana. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa qualitativa, em que será realizado uma revisão de contextos fáticos que ocorreram nos últimos anos, a partir de produções acadêmicas, legislação, jurisprudência e doutrina que versem sobre o tema e que seja a partir de uma perspectiva recente. Conclusão: Foi necessário sistematizar um entendimento teórico sobre as categorias que compõem a análise, quais sejam, cidadania, família, criança e adolescente abrigados e adoção por pessoas em uniões homoafetivas. O modelo de família nuclear tradicional deixa de ser hegemônico e outras concepções de família passam a fazer parte da estrutura social, emergindo não mais a figura pai e mãe, mas sim as funções que a família deve desempenhar: funções paternas e maternas que podem ser exercidas independentemente dos arranjos familiares apresentados.

Palavras-Chave: Adoção por homossexuais, Efeitos Jurídicos, Problemáticas

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP