XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Morosidade Processual: Mitigação dos Direitos e Garantias Fundamentais das Gestantes e Lactantes no Sistema Prisional Feminino Cearense

Jéssica Alves Agostinho1

Francisca Simere Gomes Leocádio Figueirêdo Silva2

Gabriela Bezerra Dantas Barros3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: A Constituição Federal de 1988, espelhada na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU que traz em seu escopo 30 artigos abordando diversas garantias inerentes à natureza do homem, positivou o que chamamos hoje de Direitos Fundamentais cuja maior finalidade é proteger a dignidade da pessoa, resguardando seus direitos civis, políticos, sociais e econômicos. Em suma visa garantir condições mínimas para o bem-estar e o desenvolvimento do ser humano e sua coletividade. Em conformidade com o supracitado - considerando também os tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil participa - é sabido dizer que as demais normas infraconstitucionais, no caso em questão a Lei Penal, Processual Penal e Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/84, devem seguir os parâmetros de proteção ao tutelado pelo Estado e ratificar seus direitos fundamentais mesmo dentro do sistema carcerário. Todavia é de conhecimento de todos que o sistema penitenciário brasileiro passa por uma grande crise ocasionada principalmente pela superlotação, ambientes insalubres, sem assistência à saúde e nutrição defasada. Nos presídios para mulheres o caos permanece, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça em 2016, a população carcerária feminina estava na 4ª posição no ranking mundial com 45.989 mil presas, dessas, aproximadamente 685 são gestantes ou lactantes. O Ceará, por sua vez, ocupa o 2º lugar a nível nacional de acordo com divulgação do CNJ em 2018, com 25 grávidas e 13 lactantes. Constata-se nesses ambientes uma violação evidente dos direitos fundamentais das apenadas, sendo privadas do acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular gestacional e puerperal (alguns casos até verifica-se o uso de algemas durante e após o parto); juntamente a seus filhos recém-nascidos que também são punidos concomitantemente, sendo lhes retirados condições ideais de desenvolvimento como o acompanhamento pediátrico. A falta de acesso à justiça ou a morosidade processual são fatores de similar desencadeador da violação dos direitos humanos, haja vista que é o único meio pelo qual as carcerárias podem pleitear melhores condições de sobrevivência e subsistência dentro ou fora do sistema penitenciário, postergando outrossim mais um direito assegurado pela Constituição, a efetividade da tutela jurisdicional. Objetivo: Pretende-se com este estudo analisar a situação da mulher gestante e lactante no sistema prisional cearense à luz da Constituição Federal e seus Direitos e Garantias Fundamentais e a violação dos Direitos Humanos, buscando identificar as principais problemáticas enfrentadas dentro e fora do cárcere em face ao acesso à justiça e a objetiva aplicação do princípio da eficiência governamental e como tal conjuntura reflete na educação da criança nascida nesse meio. Metodologia: Mediante estudo bibliográfico, embasamentos na Constituição Federal, Leis do Ordenamento Jurídico e demais fontes do direito abordaremos genericamente as penitenciárias femininas do país e mais especificamente as prisões cearenses. Usando pesquisas qualitativas serão coletadas informações acerca da vivência das gestantes e lactantes carcerárias, questões de saúde, acompanhamento psicológico; assim como pesquisas teóricas e quantitativas trazendo levantamentos históricos, socioeconômicos e dados sobre trâmites processuais e as causas da morosidade judiciária e seus reflexos com foco na compreensão e explicação da nossa realidade. Conclusão: Com esta pesquisa apontamos os centrais imbróglios enfrentados pelas gestantes e lactantes do sistema prisional feminino a nível nacional e cearense e o impacto colateral aos seus filhos, sejam eles recém-nascidos ou aqueles que estão sob os cuidados de familiares. É manifesto neste projeto que, mesmo com todo o respaldo legal, os Direitos Humanos e Fundamentais são cada vez mais marginalizados e as minorias são as classes mais afetadas como é o caso das mulheres. Toda essa insegurança jurídica não cumpre com a função ressocializadora da pena restritiva de liberdade, insurgindo em uma possível continuidade delitiva.

Palavras-Chave: Direitos Fundamentais, Gestantes, Sistema Prisional Cearense

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Doutorado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB