XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

O direito à moradia adequada como meio de efetivação ao direito à cidade

Raquel Moreira Paz de Albuquerque1

Antonia Michelle Alcantara de Paula2

Luciana Rocha Gomes3

Kristal Moreira Gouveia4

Introdução: O direito à moradia, configurado como direito social no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, atualmente sofre deficiências em sua concretização. No Brasil as formas e as condições em que se apresenta este direito são resultado de um contexto histórico de desigualdades, resultando em um déficit habitacional no direito à moradia e à cidade. Diante do reconhecimento de um direito à cidade em seu aspecto estrutural e regulamentação, questiona-se sua relação com o direito fundamental humano à cidadania, em relação à parcela da sociedade que por uma disparidade econômica e social, participa dessa regulamentação, por falta de implementação do Estado a outros direitos sociais não executados, limitando ainda mais na aplicação do direito à moradia a todos e na efetivação desses direitos relacionado a qualidade dessas moradias, tendo o conceito de moradia adequada sido estabelecido pelo comentário geral número 4 da ONU. Objetivo: Objetiva-se nesse trabalho analisar o ordenamento jurídico brasileiro no tocante a regulamentação do direito à moradia e aos impactos sociais na condição do sujeito discriminado ao seu acesso, devido aos abusos consequentes da relação de desigualdade que envolve a moradia. Especificamente analisa-se também a tensão entre o Estado de direito e indivíduos em um cenário de conflitos fundiários urbanos. Para isso, se abordará a regulamentação que prevê o direito à moradia no tocante aos programas sociais, e as lacunas existentes referentes a todos os indivíduos que são livres em uma sociedade, mas que dependem do Estado para o alcance e proteção dos seus direitos. Metodologia: A metodologia aplicada a esse trabalho refere-se a uma pesquisa teórica, quantitativa e de estudo bibliográfica. Conclusão: A presente pesquisa foi iniciada no primeiro semestre do ano corrente, aferindo-se que na trajetória tocante à moradia a carta de Atenas, trata de um Manifesto Urbanístico de Arquitetura Moderna realizado em Atenas em 1933, as quatro funções apontadas nessa carta foram: habitação, trabalho, circulação e recreação, podendo ser consideradas frágeis, a tudo que está em volta do cidadão em coletividade para proporcionar seu bem-estar. Em 1998 uma Nova Carta de Atenas constituiu novas funções sociais a cidade contemporânea do século XXI, realizada em 20 de novembro de 2003, em Lisboa, Portugal. Com a proposta de equilíbrio social entre as pessoas e comunidades visando colocações importantes ao bem-estar do cidadão, como acessibilidade, educação, pontos bases para uma estrutura sem rupturas com o contexto social dos habitantes. Logo se tratando do termo “cidade” palavra que vem do latim, origina outras como cidadania, cidadão. Ainda nesse percurso a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 do século XX, foi o primeiro texto que trata desse direito em seu artigo XXV, passa a adotar a moradia como uma necessidade básica para a pessoa humana ter um padrão de vida digna ajustada, junto com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos e nas regulamentações e resoluções dos organismos internacionais responsáveis pela proteção destes direitos. A concepção ainda no sentido simples de moradia conceitua um lar, casa, lugar, espaço de conforto e acomodação, e ao mesmo tempo um conceito complexo e importante, envolvendo um espaço de locação de direitos, dessa for encontra-se essa pesquisa em fase de levantamento bibliográfico e andamento.

Palavras-Chave: Moradia, Direito Social, Direito a cidade

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC