XII Encontro de Iniciação Científica & XI Encontro de Extensão

Ceará: terra da Luz, da Ciência e da Tecnologia

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2019

Família sob as novas noções de estruturas familiares

Nara Tamyze de Souza Lira1

Ana Beatriz de Carvalho Lima2

Sheylla Maria Lima de Sousa Furtado3

Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes4

Introdução: O termo família surgiu do latim “ famulus”, criado na Roma antiga. Durante a idade média existiam duas entretidas familiares, a patriarcal ou a material. A família de antigamente era materializada, patriarcal, hierarquizada, patrimonial e procriadora. As mulheres eram incapazes civilmente e toda a família era dependente do homem, que era visto como o Pater Família , por ser o chefe da família. Com o tempo, as mulheres adquiriram capacidade civil plena e começaram a surgir as novas estruturas familiares, que são entidades encaixadas como plural, igual, eudemonista, que busca a realização plena dos membros da família, e não necessariamente procriadora. Verificam-se expressivas transformações na estrutura da sociedade e na vida das pessoas. No Brasil, logo depois da CF/88, dentre as diversas mudanças, destaca-se a busca pelo bem estar de todos, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, que ocasionaram um alargamento nas relações pessoais, as quais certamente contribuíram para o surgimento de novas estruturas familiares. Com essa evolução legislativa, surgiram diferentes tipos e estruturas familiares que são conhecidas como as famílias por casamento, monoparental, pela união estável, reconstruída, anaparental e homoafetiva. Objetivo: O objetivo é estudar as novas estruturas familiares, sugerindo momentos de reflexão acerca dos valores que norteiam os novos arranjos familiares na sociedade contemporânea. O estudo busca analisar a postura que o Judiciário vem assumindo diante das novas estruturas familiares e os seus limites para intervir em questões tão íntimas, subjetivas e complexas como aquelas que são tratadas no Direito de Família. Metodologia: Utiliza-se a pesquisa bibliográfica com intuito de buscar informações em livros, artigos, revistas e jornais. O presente artigo possui cunho bibliográfico, pois as pesquisas que foram realizadas possuem abordagem obtidas em leituras. É uma pesquisa Descritiva, em razão da quantidade de materiais estudados e conteúdos obtidos. Também é documental e de cunho teórico. Conclusão: Muitas vezes, as novas entidades familiares enfrentam preconceitos infundados na medida em que se afastam dos padrões familiares patriarcais, típico do momento atual vivido pela humanidade, algo que ainda vem enraizado dos tempos antigos. Maria Berenice Dias observa que “toda e qualquer tentativa de fugir dos estereótipos estratificados é identificada como vício, pecado ou crime e rotulada de imoral, um atentado à ética e aos bons costumes” (2004, p. 19). Por isso, é necessário repensar o conceito de família, abandonando conceitos conservadores e ultrapassados pela história da sociedade. Torna-se imprescindível adotar posturas jurídicas contemporâneas, harmônicas e coerentes com a sociedade dos dias atuais. Atualmente, o que identifica uma família é o afeto, a busca da felicidade, da realização pessoal dos membros que a integram, de todo o amparo e conforto diante dela. A família é anterior ao Direito, logo, torna-se necessária a compreensão da dinâmica e complexidade das modificações sociais perpetradas pelo avanço tecnológico, científico e cultural a fim de abrir espaço para essas novas estruturas familiares suscetíveis às influências da nova sociedade. De tudo o que foi dito, se determinado grupo de pessoas se assume como “família”, não importa fazer distinções: se formada por casamento ou união estável, se mantida ou não por indivíduos do mesmo sexo, se os filhos são biológicos ou do “coração,” se trazidos do casamento anterior e que passaram a conviver com os filhos da nova união. Enfim, nada disso tem importância. O importante mesmo é que nesse grupo que se autodenomina “família”, predomine o amor, a solidariedade, o comprometimento mútuo e, acima de tudo, a busca pela felicidade de cada membro que a compõe. Não cabe ao judiciário , portanto, fazer definições do que é ou não família, trazendo adjetivações, sob pena de incidir num tecnicismo vazio.

Palavras-Chave: Família, Modernidade, Estrutura familiar

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), Universidade do Porto, Portugal