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PATERNIDADE SOCIOAFETIVA: SEU DESENVOLVIMENTO DIANTE DA MULTIPARENTALIDADE

Elvira Maria Benicio Ribeiro

Luan Victor de Souza Luna

Direito

2017

Direito de Família. Multiparentalidade. Paternidade Socioafetiva.

O respectivo trabalho monográfico veio a disciplinar alguns comentários acerca do tema de filiação socioafetiva, analisando esse contexto de acordo com o desenvolvimento da multiparentalidade, possuindo uma significativa importância para o direito de família, na medida em que, estabelece uma modalidade de filiação ainda não evidenciada legalmente, sendo uma verdadeira construção doutrinária e jurisprudencial. Nesses termos, o primeiro capítulo veio a abordar sobre a própria família, de maneira a caracterizar a sua evolução histórica, e consequentemente a do direito de família. Ainda nessa perspectiva, foi aduzido sobre o conceito das várias modalidades de famílias atualmente existentes, bem como também sobre os princípios e a natureza jurídica. No segundo capítulo, foi tratado sobre o instituto da filiação, de forma a evidenciar o seu conceito e as várias modalidades de filiação atualmente dispostas no direito de família, para posteriormente salientar sobre as formas de reconhecimento de um filho e os casos em que a própria legislação consubstanciada no ordenamento jurídico brasileiro vem a disciplinar a respeito das presunções de paternidade. Já em relação ao terceiro capítulo, foi realizada uma abordagem mais específica, na medida em que passou a estabelecer sobre os aspectos históricos da filiação socioafetiva e sua respectiva legislação, para posteriormente trazer alguns aspectos dos meios de prova utilizados no reconhecimento dessa filiação, e por fim, trazido a respeito da multiparentalidade e a filiação socioafetiva de acordo com o entendimento jurisprudencial. Dessa forma, é possível concluir que a paternidade socioafetiva somente vai ser devidamente reconhecida quando ficar comprovado os requisitos estabelecidos para a posse do estado de filho, além de ser fundamental a apresentação do elemento volitivo da pessoa na qual deseja estabelecer essa filiação socioafetiva.