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A MEDIAÇÃO COMO MEIO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL NOS CONFLITOS FAMILIARES

Marina Paiva Arraes de Carvalho

Giácomo Tenório Farias

Direito

2016

Mediação. Família. Sociedade. Justiça

O instituto da família modifica-se com o tempo, gerando conflitos específicos das relações familiares, os quais o atual Poder Judiciário não se encontra preparado para solucionar. Tendo em vista tais conflitos muito decorrerem da má comunicação, surge a importância do procedimento de mediação, proporcionando o diálogo e a autocomposição, fazendo-se mais adequado aos conflitos familiares. Assim, demonstrando-se a principal razão pela qual este tema merece ser abordado, a relevância que a família tem em cada ser humano, refletindo na sociedade como um todo, por isto, sendo necessário apresentar a mediação. O presente trabalho possui o objetivo de expor a importância da mediação de conflitos no Direito de Família. Tendo como objetivos específicos: a) Explorar a mediação, apresentando-a e conceituando-a; b) Definir família, suas mudanças no tempo, destacando a relevância do afeto; c) Elencar o procedimento de mediação com as relações familiares; d) Expor os efeitos positivos da associação deste instrumento no Direito de Familia; Além disso, nele fora utilizado como metodologia o método dialético, o qual investiga a realidade pelo estudo de sua ação recíproca. Em relação às técnicas de pesquisa, a escolhida para feitura do mencionado trabalho fora a bibliográfica. Finalmente, como resultado, podemos constatar: um meio onde as próprias partes conflitantes elaboram uma solução para a desavença demonstra uma sensação de Justiça satisfatória bem maior que qualquer outro, além de manter as relações existentes e restaurar as perdidas.