Faz-se necessário vencer o preconceito preestabelecido da sociedade na qual estamos inseridos que é então conservadora, além de preceitos religiosos e jurídicos prefixados. O importante é que cada caso seja avaliado em concreto. Contudo estudos em vista a evolução das relações sociais de pessoas constituírem uma família, independentemente de sua sexualidade. A pesquisa realizada nesse trabalho pode ser classificada como bibliográfica e dedutiva, metodologia utilizada método qualitativo. Ainda que esse assunto seja um tabu, devemos considerar o número de pessoas, além das crianças e adolescentes atingidas por conta do preconceito existente. Levando em consideração o princípio da dignidade humana, não podendo ser ferido! Visa à possibilidade de encarar o outro com respeito, livre de preconceitos, pretendendo algo dinâmico e dialético, estando sempre alerta da existência de vidas envolvidas, além de contribuir para a melhoria desta situação, para aqueles que pretendem formar ou estabelecer uma família brasileira. Conforme a Constituição de 1988 preceitua, no artigo 3°, incisos I e IV, que são objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e à promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. No que diz respeito ao ordenamento jurídico como referência a Constituição Federal de 1988, permitindo a expansão do seu conceito, de modo a abranger uma diversidade de entidades familiares, esta se deu na mudança da função da família, fundada nas relações sócio afetiva como entidades familiares e o direito a construção de uma família. A adoção de menores por casais homoafetivos, partindo-se da premissa que deve ser concedida, não tem um impedimento expresso na Constituição Federal de 1988 ou na lei infraconstitucional, em virtude dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade e da não discriminação. Considerando os princípios da proteção, do melhor interesse os menores envolvidos, assim como a importância social, a adoção por um casal de mesmo sexo vem assegurar à Criança e Adolescente o direito de ter uma família, garantindo-lhe uma educação, proteção, lar e um amor. No que diz respeito de uma Criança ou Adolescente necessitar de um modelo masculino e feminino, sob pena de comprometer sua identidade sexual e sofrer rejeição no ambiente, escolar ou meio social. Não se sustenta, até porque trabalhos foram feitos, no campo da psicologia e da Assistência Social, e estas mostram que não há consequência no desenvolvimento saudável de quem foi criado por pais do mesmo sexo. Os dados levantados demonstram que a família composta por casal homoafetivos, apesar de ser singular, retoma valores da família tradicional. A ampliação do debate é indispensável, pois dispões que a família homoafetivas não desconstrói os valores sociais, não tendo isso como ameaça social.