O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA À LUZ DA LEI Nº 13.105/2015: ASPECTOS DELINEADORES DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
José Martins da Silva
Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira
Direito
2016
Pessoa. Segurança Jurídica. Desconsideração da Personalidade.
Muito embora
pretende-se realizar um estudo jurídico sobre o instituto da Despersonalização
da Pessoa Jurídica, é com olhos atentos que se observa que toda pessoa natural
é dotada de capacidade jurídica, isso porque não são apenas elas que o
ordenamento jurídico brasileiro lhe dá tal atribuição. Objetivou-se analisar a nova sistemática do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica à luz da Lei nº 13.105/2015 no que diz respeito aos seus
aspectos delineadores no devido processo legal e da segurança jurídica. A
pesquisa é de cunho bibliográfico, em que o método de abordagem utilizado fora
o Dialético, devido mesmo o interesse de justificação das Teorias a serem
adotadas, no tocante a Despersonalização da Pessoa Jurídica, das quais
mencionamos acima, e como método de procedimento, os exploratório, analítico,
descritivo, explicativo. Verificou-se que o devido Processo Legal se não for
estritamente respeitado põe em cheque a Segurança Jurídica, isso ficou
demostrado porque a Segurança Jurídica quando afetada acarreta diretamente o
ideal de Justiça, isso porque se a pessoa natural se utiliza de meios escusos
para blindar o patrimônio da empresa transferindo os mesmos para a pessoa
natural, então ocorre desarmonia jurídica com incidência à coletividade, de
maneira que no caso de tratamento incidental no CPC
possibilita o cabimento em todas as fases do processo de conhecimento, no
cumprimento de sentença e também na execução. Conclui-se que É de se perceber
que como o era no antigo CPC, no atual protege o patrimônio daqueles sujeitos
que vereda em uma atividade econômica, que inclusive é de se considerar o papel
desses sujeitos que em tempo garante a dinâmica do desenvolvimento do Brasil.