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O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA À LUZ DA LEI Nº 13.105/2015: ASPECTOS DELINEADORES DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA.

José Martins da Silva

Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira

Direito

2016

Pessoa. Segurança Jurídica. Desconsideração da Personalidade.

Muito embora pretende-se realizar um estudo jurídico sobre o instituto da Despersonalização da Pessoa Jurídica, é com olhos atentos que se observa que toda pessoa natural é dotada de capacidade jurídica, isso porque não são apenas elas que o ordenamento jurídico brasileiro lhe dá tal atribuição. Objetivou-se analisar a nova sistemática do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica à luz da Lei nº 13.105/2015 no que diz respeito aos seus aspectos delineadores no devido processo legal e da segurança jurídica. A pesquisa é de cunho bibliográfico, em que o método de abordagem utilizado fora o Dialético, devido mesmo o interesse de justificação das Teorias a serem adotadas, no tocante a Despersonalização da Pessoa Jurídica, das quais mencionamos acima, e como método de procedimento, os exploratório, analítico, descritivo, explicativo. Verificou-se que o devido Processo Legal se não for estritamente respeitado põe em cheque a Segurança Jurídica, isso ficou demostrado porque a Segurança Jurídica quando afetada acarreta diretamente o ideal de Justiça, isso porque se a pessoa natural se utiliza de meios escusos para blindar o patrimônio da empresa transferindo os mesmos para a pessoa natural, então ocorre desarmonia jurídica com incidência à coletividade, de maneira que no caso de tratamento incidental no CPC possibilita o cabimento em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e também na execução. Conclui-se que É de se perceber que como o era no antigo CPC, no atual protege o patrimônio daqueles sujeitos que vereda em uma atividade econômica, que inclusive é de se considerar o papel desses sujeitos que em tempo garante a dinâmica do desenvolvimento do Brasil.