ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS TITULARIZADOS POR AQUELES QUE NÃO PODEM EXPRIMIR SUA VONTADE, SEGUNDO ALTERAÇÃO FEITA NO CÓDIGO CIVIL
Caio Afonso Barbosa Marques de Sá
Patricia Vieira Pereira
Direito
2016
Pessoa com deficiência. Acessibilidade. Inovações. Igualdade.
O presente trabalho
aborda os critérios do poder político e a atuação do povo em seu exercício.
Traz as mudanças quanto à titularidade e a possibilidade de exercício do
direito de sufrágio, contemplando os novos instrumentos legais que visam
assegurar igualdade, acessibilidade, respeito pela dignidade e autonomia
individual, incluindo a liberdade de fazer suas próprias escolhas, segundo a
publicação da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - EDP). O objetivo é demonstrar os aspectos positivos do Estatuto
no âmbito do Direito Civil, apresentando as inovações desta lei, os dilemas e
soluções. Analisando o objetivo da lei, a pessoa com deficiência que tenha
qualquer dificuldade prática na condução da vida civil, poderá optar pela
curatela ou pelo procedimento de tomada de decisão. Na esfera civil,
estabeleceu-se que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, diante
disso, o EPD revogou alguns incisos do Código Civil, abrangendo os
relativamente incapazes em hipóteses antes não aceita. Apresentada em
partes, o primeiro capítulo exibe o conceito, fundamento constitucional, as
formas de aquisição, perda e suspensão dos direitos políticos. Já no segundo
capítulo há o aprofundamento para uma melhor compreensão sobre os direitos
políticos, destacando a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência
e a busca da igualdade. Estes
capítulos serviram para embasar o tema central, que é visto no terceiro
capítulo, evidenciando que o próprio EPD enfatiza como direito fundamental a
participação da pessoa com deficiência a todos os direitos políticos e a
oportunidade de exercê-los em igualdade de condições na vida política,
inclusive ao direito de serem votados.