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ANÁLISE DA SITUAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS TITULARIZADOS POR AQUELES QUE NÃO PODEM EXPRIMIR SUA VONTADE, SEGUNDO ALTERAÇÃO FEITA NO CÓDIGO CIVIL

Caio Afonso Barbosa Marques de Sá

Patricia Vieira Pereira

Direito

2016

Pessoa com deficiência. Acessibilidade. Inovações. Igualdade.

O presente trabalho aborda os critérios do poder político e a atuação do povo em seu exercício. Traz as mudanças quanto à titularidade e a possibilidade de exercício do direito de sufrágio, contemplando os novos instrumentos legais que visam assegurar igualdade, acessibilidade, respeito pela dignidade e autonomia individual, incluindo a liberdade de fazer suas próprias escolhas, segundo a publicação da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - EDP). O objetivo é demonstrar os aspectos positivos do Estatuto no âmbito do Direito Civil, apresentando as inovações desta lei, os dilemas e soluções. Analisando o objetivo da lei, a pessoa com deficiência que tenha qualquer dificuldade prática na condução da vida civil, poderá optar pela curatela ou pelo procedimento de tomada de decisão. Na esfera civil, estabeleceu-se que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, diante disso, o EPD revogou alguns incisos do Código Civil, abrangendo os relativamente incapazes em hipóteses antes não aceita. Apresentada em partes, o primeiro capítulo exibe o conceito, fundamento constitucional, as formas de aquisição, perda e suspensão dos direitos políticos. Já no segundo capítulo há o aprofundamento para uma melhor compreensão sobre os direitos políticos, destacando a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e a busca da igualdade. Estes capítulos serviram para embasar o tema central, que é visto no terceiro capítulo, evidenciando que o próprio EPD enfatiza como direito fundamental a participação da pessoa com deficiência a todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições na vida política, inclusive ao direito de serem votados.