Este trabalho consiste na pesquisa e discussão a respeito da responsabilidade civil pelo erro médico. Buscando um melhor entendimento acerca do assunto, na tentativa de esclarecer as dúvidas que permeiam o tema. Diante disto, optou-se por realizar um trabalho que buscasse responder o questionamento da autora quanto ao tema. Procurando enfatizar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação contratual médico e paciente, assim como também, os tipos de Danos e as Espécies de Responsabilidade, na tentativa de propiciar aos operadores do direito e de outras áreas informações úteis para investigação da relação contratual entre médico e paciente. Quanto à metodologia, a pesquisa baseia-se na revisão bibliográfica, por meio da utilização de livros e artigos de diversos autores a fim de encontrar uma definição para os pontos controversos sobre o tema. Após uma rigorosa pesquisa da temática abordada, e por meio de uma análise minuciosa a respeito do ordenamento jurídico, conclui-se que o médico possui responsabilidade subjetiva diante de um erro. Esclarece que, nos casos de dano estético, a responsabilidade permanece subjetiva, o que pode vir a ocorrer é a inversão do ônus da prova, para que assim o paciente (cliente) tenha a efetividade dos seus direitos assegurados.