O presente trabalho visa em um primeiro momento expor
as alterações trazidas no instituto das tutelas provisórias, pelo código de
processo civil de 2015, que revoga o antigo código de processo civil de 1973.
Prolatando considerações sobre as diversas mudanças que ocorreram nesse
instituto jurídico, bem como a nova filosofia trazida pelo código que visa
solucionar questões outrora problemáticas dentro do procedimento processual
pátrio, e não obstante como traçar noções preliminares para que se possa obter
uma base sobre a temática explorada. Tendo ainda considerações sobre as tutelas
em suas espécies, e no tocante a sua classificação e efeitos no processo,
destacando um tópico para as alterações que ocorreram na nomenclatura, com suas
críticas e abonos. Contudo será exposto o fenômeno do efeito suspensivo no
processo em face de recurso apelatório e seus efeitos em ambos os tipos de
tutela provisória bem como todas as referências normativas pertinentes a este.
As justificativas e toda a filosofia processual por trás desta escolha do
legislador.