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MEDIAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Ana Carolina Ferreira de Andrade

Giácomo Tenório Farias

Direito

2016

Crise no Judiciário. Mediação. Relações de consumo.

A realidade consumerista passou por grandes transformações até se consubstanciar no que é hoje. Acontecimentos marcantes como a Revolução Industrial trouxeram novos conceitos, comportamentos, pensamentos, e, em especial, mudanças no cenário do consumidor. As produções manuais foram substituídas pela produção em série, a importância do consumidor individual foi perdendo destaque, surgiram os contratos de adesão, e o desconhecimento do processo de produção por partes dos consumidores se consolidou. Diante do crescimento do comércio, do desenvolvimento tecnológico, dos novos aspectos de consumo, surgiram também novos conflitos. O consumidor passou a ocupar posição de inferioridade ainda maior perante o fornecedor, até que abriu-se os olhos para a necessidade de uma legislação específica que protegesse explicitamente os direitos consumeristas. Surgiu o Código de Defesa do Consumidor. Essa legislação deu ensejo à procura pelo Poder Judiciário para a resolução dos conflitos frutos das “novas” relações de consumo, contribuindo, assim, para a sobrecarga dele. Mas por que isto aconteceu? O presente trabalho tem como objetivo responder essa pergunta. Objetiva analisar as possibilidades de desafogamento do Judiciário através da mediação, procedimento de autocomposição, onde um terceiro estranho à lide possibilita que as partes cheguem a um consenso, fazendo uso de técnicas específicas desse procedimento. A metodologia utilizada na presente pesquisa caracteriza-se pela utilização do método dedutivo, com exploração de natureza qualitativa, utilizando-se de recursos bibliográficos e documentais.