MEDIAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Ana Carolina Ferreira de Andrade
Giácomo Tenório Farias
Direito
2016
Crise no Judiciário. Mediação. Relações de consumo.
A
realidade consumerista passou por grandes transformações até se consubstanciar
no que é hoje. Acontecimentos marcantes como a Revolução Industrial trouxeram
novos conceitos, comportamentos, pensamentos, e, em especial, mudanças no
cenário do consumidor. As produções manuais foram substituídas pela produção em
série, a importância do consumidor individual foi perdendo destaque, surgiram os
contratos de adesão, e o desconhecimento do processo de produção por partes dos
consumidores se consolidou. Diante do crescimento do comércio, do
desenvolvimento tecnológico, dos novos aspectos de consumo, surgiram também
novos conflitos. O consumidor passou a ocupar posição de inferioridade ainda
maior perante o fornecedor, até que abriu-se os olhos para a necessidade de uma
legislação específica que protegesse explicitamente os direitos consumeristas.
Surgiu o Código de Defesa do Consumidor. Essa legislação deu ensejo à procura
pelo Poder Judiciário para a resolução dos conflitos frutos das “novas”
relações de consumo, contribuindo, assim, para a sobrecarga dele. Mas por que
isto aconteceu? O presente trabalho tem como objetivo responder essa pergunta. Objetiva
analisar as possibilidades de desafogamento do Judiciário através da mediação,
procedimento de autocomposição, onde um terceiro estranho à lide possibilita
que as partes cheguem a um consenso, fazendo uso de técnicas específicas desse
procedimento. A metodologia utilizada na presente pesquisa caracteriza-se pela
utilização do método dedutivo, com exploração de natureza qualitativa,
utilizando-se de recursos bibliográficos e documentais.